quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Opinião:A justiça com 30 anos de atraso


Após três décadas da promulgação da Lei de Anistia ela ainda serve de pretexto para que o Brasil não puna torturadores, não abra arquivos da ditadura e não entregue corpos das vítimas a seus familiares.

No ano em que se comemoram 30 anos da promulgação da Lei de Anistia, o Brasil pode estar perto de fazer um acerto de contas com seu passado. Ainda este ano, duas decisões importantes podem colocar fim ao impasse em relação à punição dos algozes da ditadura civil militar (1964-1985), a exemplo do que ocorreu nos países vizinhos. Até o final do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá se pronunciar sobre o questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em relação ao suposto benefício que a Lei de Anistia concede aos torturadores. O Brasil também é réu na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), no caso da Guerrilha do Araguaia, e corre o risco de ser condenado. O país é acusado de não investigar os desaparecimentos justamente devido à promulgação da Lei de Anistia, e de não fornecer informações sobre o episódio a familiares das vítimas. Se for condenado, será obrigado a investigar os crimes e a identificar e punir os responsáveis, reconhecendo que não cabe anistia ou prescrição a crimes contra a humanidade.

Até hoje, o país não chegou a uma posição definitiva em relação ao alcance da Lei da Anistia e à possível responsabilização dos crimes de tortura, desaparecimento e sequestro cometidos por agentes do Estado durante o regime militar.

Promulgada em 1979, a lei 6.683 anistiou aqueles que “no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais”. Se, por um lado, a anistia permitiu que perseguidos políticos exilados voltassem ao país e que presos políticos fossem colocados em liberdade, por outro, a lei foi escrita com ambiguidades que sugeriam uma autoabsolvição antecipada do Estado de qualquer responsabilidade jurídica em relação a crimes cometidos por seus agentes. Tal interpretação, sustentada até hoje por setores que afirmam que a anistia foi recíproca, é duramente questionada por juristas que sustentam que a tortura, por exemplo, é crime de lesa-humanidade, e portanto, não é passível de indulto nem prescrição.

De acordo com Fábio Konder Comparato, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, tal tipo de anistia não pode ser admitida nem perante a ética, nem perante o Direito. “Ela é indecente. Primeiro, porque foi feita quando o Congresso Nacional ainda estava sob a pressão absoluta dos dirigentes militares, que, como condição para sair do poder, quiseram se absolver. Em segundo lugar, porque os criminosos do regime militar não foram identificados nem chamados publicamente a reconhecer seus crimes. O povo jamais foi consultado para dizer se aceitaria ou não essa absolvição geral e abstrata sem identificação dos criminosos”, critica.

Sob o aspecto jurídico, explica Comparato, a lei de 79 é incompatível com a Constituição de 1988, que estabelece que o crime de tortura é imprescritível e não passível de indulto. “É preciso entender que, juridicamente, quando uma nova Constituição cria um regime novo, as leis anteriores a ela só continuam em vigor se forem compatíveis com o novo regime”, defende.

Movimento de massa

A Lei de Anistia foi resultado do conjunto todas as lutas que aconteceram naquele momento. “Foi um movimento de massa que aglutinou todo o país, e que tinha forte apoio internacional. Internamente, havia grandes forças motrizes, como os movimentos de esquerda clandestina que criaram uma grande rede de imprensa de massa legal”, recorda o jornalista e escritor Alípio Freire, ex-preso político e militante da organização Ala Vermelha.

No Brasil e no exterior, foram formados comitês que reuniam filhos, mães, esposas e amigos de presos políticos para defender uma anistia ampla, geral e irrestrita. Em 1978, foi criado, no Rio de Janeiro, o Comitê Brasileiro pela Anistia, congregando várias entidades da sociedade civil. No entanto, por 206 votos contra 201, a anistia aprovada não foi tão ampla, geral e irrestrita como pretendiam seus defensores. Em 28 de agosto, o presidente João Baptista Figueiredo sancionou a Lei nº 6.683, de iniciativa do governo e aprovada pelo Congresso, concedendo indulto a todos os cidadãos punidos por atos de exceção desde 2 de setembro de 1961. Estudantes, professores e cientistas afastados das instituições de ensino e de pesquisa nos anos anteriores foram beneficiados, mas o reaproveitamento de servidores civis e militares ficou subordinado à decisão de comissões especiais criadas no âmbito dos respectivos ministérios para estudar cada caso. De acordo com a lei apro vada, também foram excluídos os condenados pela “prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal”. Ou seja, um artifício para não anistiar os participantes da luta armada. Aqueles que cometeram os chamados “crimes de sangue” ficaram presos por mais tempo e só saíram da cadeia em liberdade condicional.

Desde então, ex presos políticos e familiares de mortos e desaparecidos vêm lutando pela “memória, verdade e justiça”. Desde a redemocratização do país, nenhum governo enfrentou seriamente a questão, e o ônus da luta tem ficado para as vítimas da ditadura e seus parentes. Em relação ao governo Lula, “embora ele esteja avançando por conta de iniciativas da Secretaria Especial de Direitos Humanos e posições de Tarso e Dilma, o PT nunca assumiu essa luta como sua enquanto partido. Desde a fundação do partido, isso nunca teve eco lá dentro, pelos interesses mais diversos, e apesar de muitos que estamos nele termos sido punidos pela ditadura”, critica Freire. “A questão teve eco em alguns setores quando houve reparação econômica, que tem que acontecer, mas junto com uma série de medidas”, diz, referindo-se à lei 10.559/02, sancionada durante o governo Fernando Henrique Cardoso, que determina a indenização financeira.

De acordo com a ex-presa política Maria Amélia de Almeida Teles, a Amelinha, “são muitas as reivindicações que permanecem durante estes 30 anos, como a apuração dos crimes da ditadura. Não houve cobrança dos responsáveis pelos crimes de morte, assassinato, tortura, sequestro, ocultação de cadáver”.

Queda-de-braço

Dentro do governo Lula, há um embate no que se refere à interpretação da lei. De um lado, os defensores do perdão aos militares: o ministro da Defesa, Nelson Jobim, que declarou inúmeras vezes que a punição dos agentes do Estado que participaram de torturas durante a ditadura militar seria “revanchismo” e que a questão deveria ser esquecida; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes; e o chefe da Advocacia Geral da União (AGU), José Antonio Dias Toffoli. Do outro lado, o ministro da Justiça, Tarso Genro, o da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo de Tarso Vannuchi, bem como importantes constitucionalistas do país e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), defendem que a tortura não pode ser considerada um delito político, mas caracterizada, sim como crime de lesa-humanidade imprescritível. Por diversas vezes, Vanucchi convocou as vítimas da repressão do regime militar, seus familiares e entidades de classe para se organizarem nos Estados através de ações judiciais em massa que questionem a abrangência da Lei de Anistia. Segundo ele, as autoridades da área ainda não parecem convencidas da justeza das reivindicações. “O Judiciário empurra a questão”. Esse comportamento, segundo o ministro, ajuda a explicar o fato de poucos parentes das vítimas terem recorrido à Justiça em busca de reparações e punições.

No Brasil, há apenas duas ações movidas nesse sentido. Numa decisão histórica, em outubro de 2008, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra foi declarado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo responsável pela tortura de três pessoas da mesma família durante o regime militar, na década de 1970. Foi julgado procedente o pedido de declaração de responsabilidade de Ustra pela tortura do casal de ex presos políticos Maria Amélia de Almeida Teles, a Amelinha, e César Augusto Teles. Também foi reconhecida a tortura a Criméia Schmidt de Almeida, irmã de Amelinha. Ustra comandou o DOI-Codi (Destacamento de Operações de Internações-Centro de Operações de Defesa Interna) em São Paulo entre 1970 e 1974, período de maior repressão política no país. A outra ação declaratória contra Ustra, movida pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em 1971 nas dependências do DOI-Codi, não teve o mesmo desfecho. A ação foi extinta no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), e os advogados da família recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Justiça de transição

Além de não punir os torturadores, o Brasil também não cumpriu com outras demandas do que se chama de “Justiça de Transição”. Criado pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, a Justiça de Transição prevê que os governos de países que passaram por um regime de exceção devem assumir quatro responsabilidades: acesso a informações e dados públicos para preservação da memória do período; reparação dos prejuízos sofridos por cidadãos que tiveram seus direitos lesados pelo Estado; julgamento e punição dos responsáveis por crimes contra a humanidade imprescritíveis e não passíveis de anistia; e promoção de mudanças nas instituições de segurança pública.

Dos quatro aspectos, o Brasil só enfrentou a questão da reparação. As maiores críticas ao processo de redemocratização do país se dirigem à manutenção dos arquivos do período militar sob sigilo e à não apuração de crimes contra os direitos humanos. “Até hoje, as Forças Armadas nunca abriram os arquivos. O acerto de contas não é só com as vítimas, é também um compromisso com a democracia para que nunca mais aconteça novamente”, explica a cientista política Glenda Mezarobba, pesquisadora do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Unicamp e autora do livro Um acerto de contas com o futuro: a anistia e suas consequências. Segundo ela, “mesmo dentro das reparações, o Brasil apenas o fez pelo aspecto econômico. Há ainda o plano simbólico, como pedidos oficiais de perdão e constituição de museus e monumentos.”

Para a pesquisadora, ao não julgar e processar os violadores dos direitos humanos, o Brasil perde a oportunidade de sinalizar que na democracia tais crimes não seriam tolerados. “Perde a chance de deslegitimar aquela ideologia autoritária. O Brasil ainda não se dedicou à questão da justiça, mas não significa que não possa se dedicar. Não há um prazo de validade, especialmente em relação a crimes contra a humanidade como a tortura.”

País da conciliação

O atraso do Brasil em relação aos vizinhos que revogaram suas leis de anistia e estão colocando os torturadores no banco dos réus pode ser explicado por um espírito conciliatório da sociedade brasileira. “Nós temos uma tradição que remonta à nossa origem portuguesa. Se a gente comparar o comportamento de Portugal e da Espanha, vamos ver que os espanhóis radicalizam muito em todos os sentidos, ao passo que o português é normalmente conciliador”, analisa o jurista e professor aposentado Dalmo Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da USP.

Comparato concorda: “No Brasil, tudo termina em conciliação. Essa é a palavra chave na política brasileira. Nos outros países, os grandes conflitos se resolvem violentamente”. Para ele, o fato da reparação no Brasil ter se restringido à questão econômica é sintomático desse espírito. “Foi para que todo mundo se contentasse com isso e não exigisse o esclarecimento da anistia dos torturadores. Acontece que não pode haver conciliação com a indignidade. Isso é degradante. Nesse sentido, estamos lutando para que haja uma decisão judicial. A lei não pode permanecer como está, é preciso uma decisão do judiciário que ponha fim a essa confusão”.

O jurista refere-se à ação (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF) protocolada em outubro de 2008 pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal. Nela, a entidade questiona a anistia aos representantes do Estado (policiais e militares) que, durante o regime militar, praticaram atos de tortura. A ADPF contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia, que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei, de forma que a anistia concedida aos autores de crimes políticos e seus conexos (de qualquer natureza) não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores. Na ação, a OAB reforçou o pedido – já feito em outras ações – para que seja revelada a identidade dos militares e policiais responsáveis por crimes em nome do Estado, dizendo ser um “escárnio” acobertar a identidade dessas pessoas sob o pretexto da segurança da sociedade e do Estado.

Por outro lado, em fevereiro deste ano, a Advocacia Geral da União (AGU), enviou aos ministros do STF um parecer em que destaca que a Lei de Anistia foi “ampla, geral e irrestrita”, perdoando todos os crimes “de qualquer natureza”. Caso prevaleça no plenário do STF a tese de que o indulto não abrangeu os crimes de tortura, o Estado brasileiro terá o dever de ajuizar ações penais visando a punição daqueles que torturaram no Brasil. “Mas, se o STF achar que a Lei de Anistia se estende aos criminosos do regime militar, será uma ofensa grave ao sistema americano de direitos humanos”, alerta Comparato. O relator da ação sobre o alcance da Lei de Anistia no Supremo é o ministro Eros Grau, e o processo deve ser levado a plenário ainda este ano.

No banco dos réus
O Brasil também pode ser obrigado a responsabilizar criminalmente os torturadores e assassinos do regime militar pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA no caso da Guerrilha do Araguaia, em que tropas militares dizimaram um grupo de militantes no interior do Pará. Por indicação da entidade, o governo brasileiro responderá a processo por detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista do Brasil e camponeses da região do Araguaia, entre 1971 e 1975. Conforme a denúncia da comissão, o Brasil, embora notificado desde outubro do ano passado, não avançou na localização dos corpos. A notificação exigia que o governo adotasse medidas para identificar os responsáveis por esses desaparecimentos e para impedir que a Lei de Anistia prejudique o andamento dos processos na Justiça.

De acordo com a cientista social Beatriz Affonso, diretora do Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional), uma das organizações que ingressou com a ação na OEA, um dos eixos do processo é o questionamento da interpretação da lei de anistia. “Não estamos pedindo que se revogue. Entendemos que ela anistiou os civis que estavam resistindo à ditadura militar”, explica. “O que pedimos é que ela determine que a Lei de Anistia não possa ser um obstáculo para investigar, processar e responsabilizar agentes públicos ou privados que, em nome da ditadura, tenham violado direitos humanos.” Segundo ela, caso a Corte condene o Brasil, será muito constrangedor para o país perante a comunidade internacional. Para a diretora do Cejil, é um “vexame” o caso ter que ser levado a organismos internacionais, mas ressalta que é necessário, pois a “sociedade tem direito de saber o que aconteceu. Isso não é esquerdismo, revanchismo”, diz, referindo-se a uma declaração do ministro da Defesa.

A posição de Jobim irritou juristas e defensores de direitos humanos. “Quando ele disse que esses fatos devem ser esquecidos, fiquei em dúvida. Já não sei se o chamo de jurista, advogado ou coronel Nelson Jobim, porque ele repetiu o que os coronéis dizem. É vergonhoso ouvir isso de alguém da área jurídica. Acho que ele deveria refazer seu curso de Direito”. ironiza Dallari

A despeito disso, foi o próprio Ministério da Defesa que criou, com apoio técnico do Exército, uma comissão para buscar os restos mortais de guerrilheiros desaparecidos no Araguaia. Mas o Ministério Público Federal e a Secretaria Especial de Direitos Humanos não foram convidados a integrar o grupo de trabalho e acompanhar as buscas, nem a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, criada por meio da lei 9.140, de 1995, pelo próprio Jobim, quando era ministro da Justiça do governo FHC.

Busca sem familiares

Dias após o ministro Jobim afirmar que os parentes das vítimas não teriam acesso à área das escavações por serem parte interessada no caso, os familiares das vitimas divulgaram uma carta na qual diziam: “Assistimos, estarrecidos, a ida de uma caravana essencialmente militar, sem a presença dos familiares, sem a participação da Comissão Especial para Mortos e Desaparecidos, sem a presença da Secretaria Especial de Direitos Humanos”, diz o documento, que ainda afirma: “O Exército, que ora coordena as buscas, levou anos para reconhecer oficialmente a existência da Guerrilha do Araguaia e a participação de seus integrantes nos combates, sem nunca ter assumido as prisões, torturas, assassinatos e desaparecimentos. O Exército e muitas das instituições vinculadas à União sempre afirmaram que a guerrilha não existiu e negam até hoje a existência de arquivos, sem ter a decência e qualquer sentimento de humanidade para apontar onde foram parar as informações de que dispunham as Três Forças em 1993.”

A comissão atende a uma decisão judicial de 2003 que determinou que o Estado brasileiro desse respostas sobre o assunto. A sentença da Justiça Federal, proferida pela juíza Solange Salgado, ordenou a quebra do sigilo das informações militares sobre todas as operações de combate aos guerrilheiros e que a União informe onde estão sepultados os mortos no episódio. Na tentativa de apaziguar os ânimos, dias depois, o presidente Lula resolveu incluir uma representante dos familiares de mortos e desaparecidos no comitê de buscas das ossadas. “Essa participação é um tanto quanto secundária, porque quem vai tomar a iniciativa, elaborar estratégias e realizar as buscas é o Exército, que matou os guerrilheiros. E quem está comandando é o ministro da Defesa. Portanto, não há interesse em apurar as circunstâncias e resolver a situação”, critica a ex-presa política Amelinha. Para ela, à medida em que não se faz uma busca de uma forma digna e articulada com a sociedade, a violação de direitos humanos permanece.

As perspectivas de Amelinha em relação ao trabalho da comissão são ruins. Uma de suas preocupações é em relação à destruição de provas e vestígios, “que já estão prejudicados com o decorrer dos anos, e que podem ser ainda mais destruídos”, explica. “O Estado não respeita sua própria decisão, que é de localizar e entregar os corpos. Esta foi proferida em 2003, e o governo tentou de todas as formas entrar com recursos, mas foi derrotado em 2007. Então faz dois anos que o governo não cumpre a decisão do Estado que ele representa”. Para a militante de direitos humanos, o Estado brasileiro só criou uma comissão para buscar os restos mortais no Araguaia porque está sendo processado na OEA. E, destacando a exceção do ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, ela considera que, “por parte do governo, só há desprezo”.

O exemplo dos vizinhos

De todos os países da América Latina que passaram por ditaduras militares, o Brasil é o mais atrasado no que se refere ao resgate da memória e responsabilização dos crimes cometidos por agentes do Estado. Argentina, Uruguai, Chile e Peru lidaram com o que se chama de Justiça de Transição. Na Argentina, em 2005, a Suprema Corte julgou a inconstitucionalidade das leis de Ponto Final e Obediência Devida, que impediam processos contra militares por envolvimento na repressão contra a ditadura. Desde a revogação, torturadores e comandantes militares têm sido julgados e condenados. Durante o mandato do ex presidente Néstor Kirchner (2003- 2007), a Justiça reabriu vários processos. Em outubro de 2007, um tribunal condenou à prisão perpétua o ex capelão da igreja católica, Christian Von Wernich, acusado de “crimes de lesa-humanidade, por genocídio” durante a ditadura. Entre os julgados, também estão incluídos os ex ditadores Jorge Rafael Videla e Reynaldo Bignone, ambos em prisão domiciliar.

No Chile, a lei de anistia foi revogada por decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e o ex chefe da Dina (a polícia política chilena), Manuel Contreras, foi preso pelos crimes que cometeu na ditadura. Apesar de inúmeras tentativas de processar o ditador Augusto Pinochet, este só foi preso quando o juiz espanhol Baltasar Garzón abriu um processo contra ele pelos crimes de genocídio, terrorismo e tortura. Pinochet foi preso em Londres, onde permaneceu 503 dias em prisão domiciliar. Morreu em 2006, e foi sepultado sem honras de Estado.

No Peru, uma lei de anistia criada em 1995, período democrático para indultar crimes de agentes do Estado cometidos após o fim da ditadura, em 1980, também foi abolida por sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Barrios Altos, referente à morte de 15 pessoas por um esquadrão da morte ligado ao Exército peruano, em 1991. A sentença da Corte considerou o Estado peruano responsável pela violação do direito à vida e à integridade pessoal derivada do massacre, assim como por haver anistiado tais delitos.

Outra iniciativa importante foi a criação, em países como Uruguai, Peru, Argentina e Chile, de Comissões Oficiais de Verdade. Para emitir a ordem de prisão ao ex ditador Augusto Pinochet, pela morte e tortura de cidadãos espanhóis, Garzón utilizou o relatório da Comissão Chilena da Verdade, que funcionou de 1990 a 1991.

Em março de 2008, 24 oficiais e suboficiais da polícia política da ditadura de Pinochet foram condenados por crimes de sequestro, homicídio e tortura de 31 militantes de esquerda.

Por:Tatiana Merlino
Fonte:Caros Amigos
¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨
Comentário:SOMOS LIVRE?SOMOS UMA DEMOCRACIA PLENA?
Gabriela

Um comentário:

Unknown disse...

Em muitos aspectos o Brasil está mais atrasado que nossos vizinhos. Tem muitos torturadores e criminosos da ditadura ainda vivos (entre eles políticos). Acho que estão esperando todo mundo morrer pra abrir o "baú da ditadura".