domingo, 4 de janeiro de 2009

Notificação Compulsória

O Sistema Nacional de Agravos de Notificação(SINAN) é o sitema de informação utilizado pelo Ministério da Saúde no armazenamento e processamento de dados referentes a estas doenças.As informações geradas contribuem inicialmente para orientar/monitorar intervenções dos serviços e reduzir a transmissão/aquisição mediante a detecção de agravos coletivos em condições especiais de risco e vulnerabilidade,refletindo diretamente no planejamento e entrada de recursos para programas de saúde.
O diagnóstico,mesmo que suspeito,das doenças abaixo,é realizado por profissional médico,que preenche uma ficha específica para cada doença e repassa à Secretaria Municipal de Saúde e esta à Secretaria de Estado de Saúde.Estes dados são fundamentais para a estruturação das estratégias de atuação em Saúde Pública.Um dos seus pilares,provavelmente o principal,é a notificação compulsória(obrigatória) de doenças,necessária para o desenvolvimento de ações em todos os níveis,seja nacional,estadual ou municipal.
DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
  1. Cólera
  2. Febre Tifóide
  3. Botulismo
  4. Tuberculose
  5. Peste
  6. Tularemia
  7. Carbúnculo ou Antraz
  8. Leptospirose
  9. Hanseníase
  10. Tétano Neonatal e Acidental
  11. Difteria
  12. Coqueluche
  13. Sífilis Congênita
  14. Febre maculosa
  15. Poliomielite/Paralisia Flácida Aguda
  16. Raiva Humana
  17. Dengue
  18. Febre amarela
  19. Hantavirose
  20. Varíola
  21. Doenças exantemáticas (sarampo,rubéola,exantema súbito,etc)
  22. Hepatite B/C
  23. AIDS
  24. Malária
  25. Leishmaniose Tegumentar Americana
  26. Leishmaniose Visceral
  27. Doenças de Chagas
  28. Esquitossomose
  29. Meningite
  30. Gestante com rubéola e/ou Síndrome da rubéola congênita
  31. Gestante HIV e crianças expostas

Alguns dos agravos acima mencionados,além da notificação periódica semanal,devem ser comunicados imediatamente - prazo máximo de 24 horas - ao Orgão de Vigilância Epidemiológica Estadual e este para o CENEPI,no ato da constatação da suspeita ou diagnóstico de caso ou surto,através de telefonema,fax ou e-mail,sem prejuízo de registro das notificações pelos procedimentos rotineiros do SINAN.São eles:

Caso suspeito de:

  • Cólera: autóctone em área não endêmica;
  • Febres hemorrágicas de etiologia não esclarecida;
  • Peste;
  • Paralisia flácida aguda;*
  • Raiva Humana;**
  • Hantavirose.

Caso confirmado de:

  • Febre amarela;*
  • Sarampo;*
  • Tétano neonatal;**
  • Poliomielite.**

Surto ou agregação de casos ou agregação de óbitos por:

  • Agravos inusitados;
  • Doenças de eitologia não esclarecida;
  • Doença meningocócica;
  • Coqueluche.

* - O caso suspeito deverá ser digitado e ter transferência imediata através do SINAN.

** - O caso confirmado deverá ser digitado e ter transferência imediata através do SINAN.

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