O Sistema Nacional de Agravos de Notificação(SINAN) é o sitema de informação utilizado pelo Ministério da Saúde no armazenamento e processamento de dados referentes a estas doenças.As informações geradas contribuem inicialmente para orientar/monitorar intervenções dos serviços e reduzir a transmissão/aquisição mediante a detecção de agravos coletivos em condições especiais de risco e vulnerabilidade,refletindo diretamente no planejamento e entrada de recursos para programas de saúde.
O diagnóstico,mesmo que suspeito,das doenças abaixo,é realizado por profissional médico,que preenche uma ficha específica para cada doença e repassa à Secretaria Municipal de Saúde e esta à Secretaria de Estado de Saúde.Estes dados são fundamentais para a estruturação das estratégias de atuação em Saúde Pública.Um dos seus pilares,provavelmente o principal,é a notificação compulsória(obrigatória) de doenças,necessária para o desenvolvimento de ações em todos os níveis,seja nacional,estadual ou municipal.
DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
- Cólera
- Febre Tifóide
- Botulismo
- Tuberculose
- Peste
- Tularemia
- Carbúnculo ou Antraz
- Leptospirose
- Hanseníase
- Tétano Neonatal e Acidental
- Difteria
- Coqueluche
- Sífilis Congênita
- Febre maculosa
- Poliomielite/Paralisia Flácida Aguda
- Raiva Humana
- Dengue
- Febre amarela
- Hantavirose
- Varíola
- Doenças exantemáticas (sarampo,rubéola,exantema súbito,etc)
- Hepatite B/C
- AIDS
- Malária
- Leishmaniose Tegumentar Americana
- Leishmaniose Visceral
- Doenças de Chagas
- Esquitossomose
- Meningite
- Gestante com rubéola e/ou Síndrome da rubéola congênita
- Gestante HIV e crianças expostas
Alguns dos agravos acima mencionados,além da notificação periódica semanal,devem ser comunicados imediatamente - prazo máximo de 24 horas - ao Orgão de Vigilância Epidemiológica Estadual e este para o CENEPI,no ato da constatação da suspeita ou diagnóstico de caso ou surto,através de telefonema,fax ou e-mail,sem prejuízo de registro das notificações pelos procedimentos rotineiros do SINAN.São eles:
Caso suspeito de:
- Cólera: autóctone em área não endêmica;
- Febres hemorrágicas de etiologia não esclarecida;
- Peste;
- Paralisia flácida aguda;*
- Raiva Humana;**
- Hantavirose.
Caso confirmado de:
- Febre amarela;*
- Sarampo;*
- Tétano neonatal;**
- Poliomielite.**
Surto ou agregação de casos ou agregação de óbitos por:
- Agravos inusitados;
- Doenças de eitologia não esclarecida;
- Doença meningocócica;
- Coqueluche.
* - O caso suspeito deverá ser digitado e ter transferência imediata através do SINAN.
** - O caso confirmado deverá ser digitado e ter transferência imediata através do SINAN.
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