sábado, 29 de agosto de 2009

Agora, tanto o HOMEM quanto a MULHER pode cometer o crime de ESTUPRO.

“Ciência penal não é só a interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo, para ajustá-lo a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida.” (Nelson Hungria)
A recente Lei Ordinária Federal nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, trás no seu bojo profunda e inédita alteração no artigo 213 do nosso Código Penal, ao mesmo tempo em que acrescenta o artigo 217-A nesse Diploma, ambos relacionados ao crime de estupro.
A referida Lei altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, ou seja, o Código Penal Brasileiro. O Título que passou a vigorar com a denominação DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, além de transformar todo o sentido e significado do seu art. 213, como conseqüência ainda revogou os artigos 214 e 224 do dito Diploma repressivo que tratavam do atentado violento ao pudor e da presunção da violência prevista então na antiga denominação DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES.
A tradição secular vivenciada desde 1940 em que somente podia o homem ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro ganhou nova roupagem e hoje também o homem pode ser o sujeito passivo e até a mulher pode também ser o sujeito ativo em tal delito.
O crime de estupro outrora definido no nosso Diploma Legal estabelecia no conteúdo do seu art. 213: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.”
Assim, estava implícito, que somente a mulher podia ser a vítima, o agente passivo, enquanto que, o homem, somente o homem podia ser o autor, o agente ativo do crime de estupro, vez que, por conjunção carnal entende-se ser a penetração do pênis na vagina, ou seja, somente configurava-se o crime de estupro quando o homem usando da violência ou grave ameaça fazia penetrar o seu pênis na vagina da vítima, admitindo-se também a tentativa quando o ato não fosse concretizado por força de um motivo qualquer, assim como, a co-autoria que podia tanto ser homem ou mulher.
Outro ato sexual violento contra a vontade da vítima diverso da cópula vaginal entre as partes poderia configurar o crime de atentado violento ao pudor que então dispunha o art. 214 do Diploma repressivo: “Constranger alguém, mediante violenta ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.”
Assim, no extinto crime de atentado violento ao pudor, tanto o homem quanto a mulher podia ser vítima ou autor daquele delito. O homem podia praticar o atentado violento ao pudor contra a mulher ou contra o próprio homem, enquanto que a mulher podia praticar tal crime contra o homem ou contra a própria mulher.
De um simples cotejo da redação dos dois dispositivos citados, ou seja, dos antigos artigos 213 e 214 do Código Penal, observa-se perfeitamente com a alteração da Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, que houve a supressão do termo “mulher”, e de resto agruparam-se as duas redações transformando-as em uma só, qual seja:
Estupro.
Art.213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Assim, as antigas definições dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, com a nova Lei transformaram-se com a citada junção das suas redações na recente definição do crime de estupro, gerando assim uma nova interpretação jurídica. Quanto à questão da tentativa e co-autoria continua a admitir-se no novo dispositivo penal.
Em decorrência de tal modificação não restou alternativa para a continuidade do art. 214 senão a sua revogação, embora tal revogação não tenha deixado ao desamparo jurídico-penal a figura da futura vítima daquele extinto delito que passou a partir de então a ser vítima do crime de estupro.
Complementando este item é de acolher-se a explicação do colega Delegado de Polícia do Estado de Sergipe THIAGO LUSTOSA LUNA, quando de um dos seus artigos pertinente recentemente publicado: “É importante frisar que não houve abolitio criminis da conduta prevista no artigo 214, a ensejar a aplicação dos efeitos benéficos e retroativos constantes no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal. Ela apenas foi incorporada ao artigo precedente (213), ou seja, “mudou de endereço”. Nas palavras de Luiz Flavio Gomes: A isso se dá o nome de continuidade normativo-típica. O que era proibido antes continua proibido na nova Lei.”
É bem sabido que a Lei só retroage para beneficiar o réu, e em assim sendo, o novo sentido do crime de estupro que já está em vigor é somente atribuído aos infratores atuais, enquanto que os outros processados ou condenados anteriormente pelo antigo crime de estupro ou pelo extinto crime de atentado violento ao pudor, por não serem beneficiados com a novidade continuam no mesmo patamar jurídico.
A elementar do tipo da ultrapassada denominação relacionada ao crime de estupro, que revelava seu sujeito passivo somente a mulher, fora substituída pela expressão alguém. Tal supressão e substituição destas palavras modificaram todo o sentido desse crime. A partir de então o sexo do ofendido é indiferente para a caracterização do delito. Não exclui o crime a circunstância de ser a vítima menor, inconsciente, débil mental, enfermo, deficiente físico, homossexual ou prostituta... Todos protegidos em sua liberdade sexual. Neste sentido algumas vítimas dessas classes sociais figuram como qualificadora para o autor do delito.
A nova Lei trouxe à baila as figuras qualificadoras do crime de estupro nos próprios §§ 1º e 2º do art. 213 e no recém criado art. 217-A. Sendo esse último relacionado ao estupro de vulnerável.
Enquanto que no estupro de natureza simples (caput do art. 213) o seu agente ativo pode ser condenado a uma pena que varia de 6 a 10 anos de reclusão, com a forma qualificada decorrente da conduta criminosa em que resulta lesão corporal de natureza grave para a vítima, ou sendo essa menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos (§ 1º do art. 213) a pena é acrescida e o autor pode sofrer uma reclusão de 8 a 12 anos. Se da conduta resulta a morte da vítima (§ 2º do art. 213) a pena passa a ser de 12 a 30 anos de reclusão, ou seja, atinge ao máximo da condenação estabelecida no nosso ordenamento jurídico-penal.
Ao novo artigo incorporado ao Código Penal, entende-se:
Estupro de vulnerável.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
O novo artigo é bem mais objetivo e claro do que o seu antecessor. Subentende-se que a redação e o entendimento do crime de estupro de vulnerável tenha sido retirado, adaptado e melhorado do antigo artigo referente a presunção de violência, também revogado pela nova Lei.
O estupro presumido era previsto anteriormente no art. 224 do Código Penal que possuía a denominação de presunção de violência, englobando também naquele dispositivo os crimes contra os costumes. Tal presunção de estupro era aplicada para o caso da vítima ser menor de 14 anos, e também para o caso da vítima ser alienada ou débil mental, desde que o agente ativo conhecesse dessa condição, ou ainda para o caso em que a vítima não pudesse oferecer resistência ao ato criminoso, ou seja, tal artigo era tão somente e todo ele subjetivo com interpretações dúbias das supostas presunções. Diante das suas constantes suposições dos casos reais ocorridos no seu trâmite, o referido dispositivo legal tornou-se por demais criticado pela doutrina penal. Para alguns juristas o seu teor principal, ou seja, a presunção da violência, não condizia com o nosso Estado Democrático de Direito e por isso seria inconstitucional, embora houvesse Jurisprudências diversas. A sua supressão, a sua revogação, fora de fato, bem vinda pela grande maioria dos juristas brasileiros.
O entendimento do estupro de vulnerável nasceu de forma mais real, mais presente, mais viva, e busca punir toda relação sexual ou ato considerado libidinoso, de qualquer natureza, ocorridos com ou sem consentimento do menor de 14 anos de idade e das outras pessoas citadas portadoras de circunstancias especiais e diferenciadas das consideradas pessoas normais. Para a concretização da infração basta o agente ativo praticar a cópula vaginica (no caso da vítima ser a mulher e o autor ser o homem), ou qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal (nesse caso tanto o homem quanto a mulher pode ser autor ou vítima), não importando o meio usado para a perpetração do ato, se por violência, ameaça, fraude ou consentimento da pessoa passiva. De qualquer forma havendo esses atos sexuais direcionados e realizados com tais pessoas relacionadas, estará caracterizado o crime de estupro de vulnerável.
A vulnerabilidade vem sendo, sem sombras de dúvidas, objeto de preocupação dos Poderes Públicos, com cuidados especiais redobrados pelo Direito Penal, como é o caso aposto.
O § 2º do art. 217-A fora vetado, enquanto que o § 3º fala que se da conduta criminosa resultar lesão corporal de natureza grave para a vítima, então o agente ativo do delito estará sujeito a pena de reclusão de 10 a 20 anos. Já no § 4º está implícito que se do ato criminoso levar a vítima à morte, então o seu agressor estará sujeito a uma pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão.
A referida Lei ainda trás no seu art. 234-A o aumento da pena para certas adversidades advindas dos crimes contra a dignidade sexual especificados no seu Título VI, dentre os quais estão contidos os crimes de estupro de natureza simples e o estupro de vulnerável. No item III a pena do autor é aumentada de metade se do crime resultar a gravidez da vítima. Já no item IV que fecha o ciclo do referido artigo, dispõe o aumento da pena de um sexto até a metade, caso o autor do crime, sabedor de doença sexualmente transmissível assim a transmite para a sua vítima.
Em analise da nova denominação do termo estupro, observa-se a igualdade entre o antecessor e atual artigo referente ao ato denominado conjunção carnal, contudo, quanto à introdução na redação do ato libidinoso, significa nas palavras de FERNANDO CAPEZ: “Ato libidinoso é aquele destinado a satisfazer a lascívia, o apetite sexual. Cuida-se de conceito bastante abrangente, na medida em que compreende qualquer atitude com conteúdo sexual que tenha por finalidade a satisfação da libido. Não se incluem nesse conceito as palavras, os escritos com conteúdo erótico, pois a lei se refere ao ato, ou seja, a uma realização física completa (...). Por exemplo: agente que realiza masturbação na vítima, introduz o dedo em seu órgão sexual, introduz instrumento postiço em seu órgão genital, realiza coito oral etc.”
Não há como confundir tais atos libidinosos com “apalpadelas, amassos e beijos lascivos”, que segundo CEZAR BITTENCOURT, quando isso ocorre, deve ser enquadrado como contravenção penal (art. 61 LCP).
A Enciclopédia virtual Wikipédia nos ensina que além da cópula vaginal são considerados atos libidinosos: “Contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios ou com o ânus, os que implicam manipulação erótica (por mãos e dedos) destes mesmos órgãos pelo respectivo parceiro, os que implicam introdução o pênis no ânus ou no contato do pênis com os seios, e os que implicam masturbação mútua.
Em decorrência das alterações e supressões ocorridas no Título VI Parte Especial do Código Penal, conseqüentemente o legislador teve que promover as devidas modificações na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, mais conhecida por Lei dos Crimes Hediondos.
Harmonizando as mudanças do texto com a devida integração sistemática das normas, adaptou-se e incluiu-se na redação dessa Lei o estupro de natureza simples e o estupro de vulnerável que ficaram então apostos no seu art. 1º incisos V e VI respectivamente.
Essa adaptação põe termo em definitivo à celeuma doutrinária que fora criada relativa a questão do então estupro simples ser considerado ou não um crime hediondo, não obstante o próprio STF – Supremo Tribunal Federal, coerente com os princípios legais e coadunando com os seus próprios julgados e a equivalência de Lei, tenha reconhecido e reafirmado o caráter hediondo do crime de estupro.
Agora não resta qualquer dúvida. A extrema representatividade das lesões causadas às vítimas do estupro, trazendo sempre como conseqüência a inaceitável irreversibilidade do dano causado ao emocional do sujeito passivo, é então reconhecida. O ato violento, depravado, sórdido, repugnante, horrendo, pavoroso e, enfim hediondo, fora devidamente qualificado entre os crimes dessa espécie, reparando assim, acima de tudo, que para certas vítimas, quando da conduta dolosa sofrida, fixa-lhes permanentemente um trauma psicológico.
Assim, de acordo com a Lei dos Crimes Hediondos, nos quais estão inclusos os novos delitos de estupro, o seu sujeito ativo, então processado ou condenado, no dizer de JULIO FABRINI MIRABETE: “... não pode ser beneficiado com anistia, graça ou indulto (art.2°, I), não tem direito a fiança e liberdade provisória (art.2º, II), deverá cumprir a pena integralmente em regime fechado (art. 2º, § 1º), sua prisão temporária pode se estender por trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, § 3º) e, em caso de sentença condenatória, o Juiz decidirá fundamentalmente se poderá apelar em liberdade, podendo, pois, negar o benefício ainda que o condenado seja primário e de bons antecedentes.”
Conclui-se, portanto, que com o advento da nova Lei decorrerá muitas indagações ao seu interprete a ser resolvidas nos Tribunais, ao passo que, em virtude da real possibilidade de ambos os sexos participarem como agente ativo ou passivo nos crimes de estupro, não será aberração jurídica alguma, embora soe mal aos nossos ouvidos e atropele a língua portuguesa, constatarmos no cotidiano popular ou na mídia policial: “Jose estuprou João, que tinha estuprado Maria, autora do estupro contra Joana, a estupradora de José.”
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*Por:Archimedes Marques - Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública)
archimedes-marques@bol.com.br

Uma ação que com boa vontade, faz um Brasil diferente....

Equipes da Organização Pan-americana de Saúde (Opas) e da Organização Mundial de Saúde (OMS) estiveram no município de Itaguaí, para conhecer detalhes do programa de combate à tuberculose desenvolvido pela Prefeitura. O modelo adotado na cidade é considerado referência nacional de tratatamento da doença.
Entre os diferenciais do projeto desenvolvido,estão a descentralização do tratamento para as unidades do Programa de Saúde da Família (PSFs) e a distribuição de cestas básicas para os pacientes atendidos. De acordo com dados da Secretaria de Saúde, o programa levou à redução do índice de abandono do tratamento de 30% para 4% e ao aumento do índice de cura de 62% para 88%, nos últimos cinco anos.
Eles perceberam que não adiantava dar remédios para os pacientes se eles não tinham nem comida em casa.
Saúde para todos nós
Gabriela

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Diagro detecta casos de tuberculose em gado no Amapá

Técnicos da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Amapá (Diagro/AP) detectaram cerca de 86 casos de tuberculose nos rebanhos de bovinos e bubalinos dos municípios de Laranjal do Jarí e Vitória do Jarí. A inspeção também interditou seis matadouros. Cerca de 80 % dos animais para abate nos locais veio das cidades paraenses de Almerim e Marajó.
Conforme o coordenador de defesa agropecuária da Diagro, Hermógenes Moutinho, para combater a doença, o órgão formulará, com o estado do Pará, um Termo de Cooperação Técnica (TCT), para um trabalho em conjunto. Os matadouros fechados estavam sem condições de higiene. Os estabelecimentos estão localizados na beira do rio, onde moram muitas famílias.
Todas as propriedades rurais do interior do Estado serão visitadas e os animais doentes vão ser abatidos. No caso dos matadouros, os dejetos dos animais abatidos eram jogados na água onde crianças tomam banho.
A tuberculose é uma doença contagiosa entre animais e também pode passar para seres humanos que ingerirem a carne e o leite de gado.
Fonte: Portal Amazônia, com informações da TV Amapá.

Hoje eu li....

"Que eu nao perca a vontade de ter grandes amigos, mesmo sabendo que, com as voltas do mundo, eles acabam indo embora de nossas vidas"
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Ariano Suassuna

Números.....

O Brasil ocupa o 18° lugar no ranking dos 22 países que concentram 80% dos casos de tuberculose no mundo, segundo estatísticas da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As maiores incidências de casos no país ocorrem nos estados do Rio de Janeiro (73,27 por 100 mil habitantes), Amazonas (67,60 por 100 mil), de Pernambuco (47,79 por 100 mil), do Pará (45,69 por 100 mil) e do Ceará (42,12 por 100 mil).
A tuberculose é causada pelo bacilo de Koch e transmitida pelo ar. A doença apresenta como sintomas principais: tosse prolongada, cansaço, emagrecimento, febre e suor noturno.
Saúde para todos nós
Gabriela

V Cinema Mostra Aids



O Grupo Pela Vidda/SP, no ano em que completa 20 anos de luta contra a aids, convida para a V Cinema Mostra Aids.Com uma seleção de 29 filmes, entre curtas, longas e, principalmente, documentários, a Mostra desperta a atenção e o interesse para um tema que não está mais na ordem do dia: o impacto da aids na sociedade e na vida das pessoas.
Dias 28 de agosto a 03 de setembro Local: Espaço Unibanco de Cinema, à Rua Augusta, 1.470, sala 4 - ingresso: R$ 5,00
Dias 28 a 30 de agosto Local: Cine Olido (Galeria Olido), à Av. São João, 473 - ingresso R$ 1,00
Dia 03 de setembro, às 20h, haverá um bate-papo com a VJ da MTV Penélope Nova e com o diretor Mauro Dahmer após a exibição do filme Xpress 8.
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fonte:GRUPO PELA VIDDA - http://www.aids.org.br/

Mundo hoje....

Distribuição de comida para os refugiados em Nzara, sul do Sudão.
Ofensiva militar realizada pelos exércitos de Uganda, Congo e Sudão contra o Exército de Resistência do Senhor fez com que o grupo rebelde revidasse com violentas retaliações contra civis congoleses.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Poesia e Protesto

Quando o capim está seco,
o fogo começa bem baixinho,
talvez das mãos de quem não tem alma.
O vento ajuda as chamas a aumentar rapidamente,
o medo na mata se estampa
e toda fauna se põe a correr.
É hora de tentar sobreviver
e todos fogem como podem.
Os que voam têm mais chance,
mas suas crias ficam para trás.
Os que andam sobre patas
e os que rastejam tem menos.
Uns se enfiam em suas tocas
e são assados sem chance
Alguns conseguem fugir,
enquanto a mata chora no estalar da flora que agoniza.
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Poeta:Victor S. Gomez

VII CONGRESSO BRASILEIRO DE BIOÉTICA

Estão abertas as inscrições para o VIII Congresso Brasileiro de Bioética, promovido pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), em conjunto com a Sociedade de Bioética do Estado do Rio de Janeiro (SBRio). A oitava edição do congresso acontece na cidade de Búzios, Rio de Janeiro, entre os dias 23 e 26 de setembro de 2009, e tem como tema “Bioética, direitos e deveres humanos no mundo globalizado.
Voltado para profissionais de bioética e ética aplicada, profissionais de diferentes campos do conhecimento, estudantes, professores, gestores, ambientalistas e Organizações Não-Governamentais (ONGs), governo e empresas, formadores de opinião e a sociedade em geral, o congresso conta com uma programação que inclui cursos, encontros e palestras ministrados pelos mais conceituados nomes do meio acadêmico-científico provenientes de todo o Brasil, da Argentina, Porto Rico, Noruega, México, Estados Unidos, Uruguai e Chile. A expectativa para esse ano é que haja mais de mil participantes inscritos, o que supera a última edição do evento, em São Paulo, quando o número foi de 800 participantes.
Um dos destaques do congresso é a presença do médico bioeticista Prof. Dr. Adolfo Martinez Palomo (Redbioética UNESCO), presidente do Comitê Internacional de Bioética da UNESCO México, Membro do Comitê Internacional de Bioética da Unesco (Paris), do Fórum Global de Investigação em Saúde (Genebra) e do Comitê de Peritos em Doenças Parasitárias da Organização Mundial da Saúde (Genebra), que irá participar da Conferência de Abertura do congresso, com o debate Bioética: Visão Ocidental e Oriental.
Presidido pela Profª. Dra. Marlene Braz, o evento ressalta a questão da globalização como uma unidade complexa e problemática, discutindo os ricos e possíveis benefícios da tecnologização. Também pretende abordar o crescente desenvolvimento dos direitos e deveres individuais, que podem contrapor-se ao bem comum, como fonte de conflitos e relacionado ao aumento da violência e ao consumismo ecologicamente irresponsável.
As temáticas e palestrantes confirmados estão disponíveis na íntegra no site do congresso http://www.congressodebioetica2009.com.br/, no qual pode-se fazer a inscrição. Alguns temas a serem discutidos são: Bioética; Meio Ambiente e Ética Animal; Ética em pesquisa; Ética Empresarial; Bioética e a infância e adolescência; Ética globalização e economia. Ética e política, entre outros.
O prazo para envio de trabalhos é 30 de julho de 2009.
O congresso acontecerá no Hotel Atlântico Búzios Convention & Resort. Para mais informações, ligue (21) 2499 4943 ou (21) 2496 4048.

Meningite: como a censura à mídia mata


Meningite é uma inflamação das meninges, as membranas que envolvem o cérebro. É causada principalmente por agentes infecciosos – fungos, vírus e bactérias. Portanto, há vários tipos. Os sintomas iniciais: dor de cabeça forte, febre alta, rigidez de nuca (dificuldade para movimentar a cabeça), desânimo, moleza, vômitos em jatos. Bebês podem apresentar também moleira elevada, gemido quando tocado, inquietação com choro agudo, rigidez corporal com movimentos involuntários, ou corpo “mole”, largado. As crianças, aliás, são o grupo de maior risco; as com menos de 1 ano, as mais suscetíveis.
Para diagnóstico, coleta-se o líquido da medula espinhal. As meningites por vírus produzem quadro leve; em geral, em 1 a 2 dias, as crianças estão bem. A mortalidade é praticamente zero. Já as meningites por bactérias são mais graves. A produzida pelo pneumococo tem alta letalidade: em cada 100 casos, 20 a 30 vão a óbito. Já a pelo meningococo mata 20 em cada 100 pessoas doentes
Foi justamente uma epidemia por meningite por meningococo, ou meningite meningocócica, que explodiu no Brasil na primeira metade da década de 1970. O Brasil vivia o período mais violento da ditadura. Foi o auge da repressão, da tortura e da censura. No comando do governo, o general Emílio Garrastazu Médici.
Os números sobre meningite no País naquele período são precaríssimos. Em 1974, de acordo com registros disponíveis no Ministério da Saúde, existiriam 19.396 casos; nenhum óbito catalogado. Nem de longe retratam a realidade.
“Só em 1974, no município de São Paulo, foram 12.330 casos; uma média de 33 por dia”, afirma o médico epidemiologista José Cássio de Moraes, professor-adjunto do Departamento de Medicina Social da Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da Santa Casa de São Paulo. “No mesmo período ocorreram cerca de 900 óbitos.”
Naquela época, José Cássio tinha 29 anos, já era médico e integrava um grupo técnico de epidemiologistas, infectologistas e sanitaristas da própria FCM e das faculdades de Saúde Pública e de Medicina da USP. O grupo alertou as autoridades de saúde durante quatro anos. O tempo inteiro foi solenemente ignorado, como revela José Cássio nesta entrevista exclusiva ao Viomundo.


Viomundo – A epidemia de meningite meningocócica explodiu em 1974. Quando teve início?
José Cássio de Moraes – Em 1971. Na realidade, duas epidemias ocorreram ao mesmo tempo.Uma, pelo meningococo C, teve início em abril de 1971. O tipo C costuma se manifestar em comunidades fechadas, como quartéis, prisões. Em maio de 1974, começou a segunda, pelo meningococo A, cujo poder de gerar epidemia é muito maior do que o C. Assim, a partir de maio de 1974, passaram a circular, simultaneamente, dois tipos diferentes de meningococo, A e C.
Viomundo – Em que ano as autoridades foram informadas de que havia epidemia de meningite no País?
José Cássio de Moraes – Em 1971 mesmo. Nós fizemos vários levantamentos e demonstramos cientificamente. As autoridades de saúde negaram a sua existência.
Viomundo – Por quê?
José Cássio de Moraes – O Brasil vivia a época do “milagre econômico”, e as autoridades consideravam a epidemia um fracasso. Logo, empanava o brilho do “milagre econômico”. Por isso, optaram por negá-la.
Viomundo – Essa informação era divulgada à população?
José Cássio de Moraes – Para nós, médicos de instituições públicas, já existia a lei da mordaça. Embora tecnicamente tivéssemos razão, não podíamos contradizer as autoridades. A palavra oficial era delas. Então, o que fazíamos? Dávamos entrevistas em off [o jornalista não cita a fonte] para jornalistas em quem confiávamos. Um deles era o Demócrito Moura, do Jornal da Tarde, já falecido, que fazia matérias de saúde. Assim, saíram algumas reportagens, mostrando que a versão oficial não era a única. Mas, claro, eram sempre e imediatamente negadas pelas autoridades.
Viomundo – E nos anos seguintes?
José Cássio de Moraes – Nós continuávamos a dizer que havia epidemia, as autoridades negando. É como se determinassem a inexistência da epidemia por decreto.
Viomundo – Enquanto isso o meningococo ...
José Cássio de Moraes - Aí o x da questão. O meningococo é analfabeto – não sabe ler, muito menos decreto. O meningococo também não precisa de apresentação para conhecer outras pessoas nem de passaporte para viajar. Resultado: foi se espalhando. Na cidade de São Paulo, por exemplo, saiu das áreas pobres e invadiu as regiões mais ricas. Assim, a epidemia, inicialmente, restrita à cidade de São Paulo, avançou para outras regiões do Estado. Daí para o restante do Brasil. Aqui, ocorreram as taxas mais altas. Mas a doença se espalhou pelo Brasil inteiro.
Viomundo – Apesar do alastramento, as autoridades continuavam a negar?
José Cássio de Moraes – A palavra epidemia não chegava à população. Ela não existia no vocabulário das autoridades. Eles tratavam-na como ondas epidêmicas. Porém, ao atingir a população mais abastada financeiramente, a pressão cresceu. As reportagens – sempre em off – intensificaram-se à medida que a doença ia se aproximando da classe média e da elite. Ou seja, enquanto era doença de pobre, não tinha quase importância. Só ganhou mais espaço na mídia quando atingiu a população com maior poder de pressão.
Viomundo – A negação perdurou até quando?
José Cássio de Moraes – Junho de 1974. O Hospital Emílio Ribas – o único que tratava de meningite na cidade -- tinha 300 leitos, mas estava com 1.200 pacientes internados. Havia gente em corredores, em cima de pias, para tudo o que era canto. Aí, não foi possível mais se esconder. As autoridades, então, foram obrigadas a admitir publicamente que havia epidemia de meningite. Porém, como ela não existia oficialmente até aquele momento, faltava tudo: medicamentos, roupas de cama, funcionários em quantidade suficiente.
Viomundo – A população como reagiu?
José Cássio de Moraes – Entrou em pânico. Quando passava em frente ao Hospital Emílio Ribas, fechava o vidro do carro, do ônibus. Usava todo tipo de medicamento que se dizia que protegia contra a meningite. Por exemplo, a cânfora. Acabava sendo vítima até de charlatães. As pessoas não entendiam como as autoridades governamentais passaram anos dizendo que não havia epidemia e, de repente, ela acontecia com tamanha intensidade. As pessoas viviam dizendo “eu não acredito em mais nada”.
Viomundo – A partir daí o que as autoridades governamentais fizeram?
José Cássio de Moraes – A única medicação que protegia era uma vacina que se encontrava em fase experimental. Mas, como não tinha sido encomendada com antecedência, não havia nada de concreto que se pudesse fazer para prevenir a doença. As autoridades passaram então a adotar medidas cosmésticas. Por exemplo: fechar as escolas onde aparecia um caso, passar formol na sala de aula onde uma criança tinha adoecido. Medidas que, apesar de totalmente improdutivas, eram estimuladas. Ou seja, havia um descompasso entre o que infectologistas e sanitaristas preconizavam e o que as autoridades públicas faziam. Isso tanto no diagnóstico quanto no tratamento.
Viomundo – Em junho de 1974, o governo militar admitiu a epidemia. Como ficou o noticiário a partir daí?
José Cássio de Moraes – A liberdade de informar sobre a epidemia durou pouco; logo em seguida, julho ou agosto, se proibiu a divulgação de dados estatísticos a respeito da doença para “não alarmar a população”. O assunto era considerado de segurança nacional.
Viomundo – E a meningite como se “comportava”?
José Cássio de Moraes – Continuou aumentando. Em setembro de 1974 teve o seu pico. Só que toda a imprensa foi proibida de divulgar. Os dados estatísticos estavam censurados, bem como proibidas matérias consideradas sensacionalistas. Considerava-se sensacionalista a matéria que se propunha a mostrar a verdade dos fatos.
Viomundo – O que alegavam para não divulgar os dados estatísticos?
José Cássio de Moraes -- Que criaria pânico na população. Mas, nós, todo dia, atualizávamos os dados e colocávamos no quadro de aviso que havia no andar térreo do Palácio da Saúde, na avenida São Luís, onde funcionava a Secretaria de Saúde do Estado. Os jornalistas procuravam, tinham acesso aos dados, mas não podiam divulgar porque havia a censura. Alegava-se, como já disse, que geraria pânico. Mas a informação estava lá.
Viomundo – Quantos casos de meningite foram registrados em São Paulo em 1974? E quantos óbitos?
José Cássio de Moraes -Só na cidade de São Paulo foram 12.330 casos, o que dá 33 por dia. Óbitos foram cerca de 900. Se nós considerarmos a população atual da capital seriam 20 mil casos de meningite no ano e 4 mil óbitos. Era realmente uma situação gravíssima.
Viomundo – Houve pânico também entre os médicos?
José Cássio de Moraes - Os médicos com experiência em doenças infecciosas ficaram muito sobrecarregados. Os que não tinham essa informação, sentiram praticamente o mesmo pânico que a população. Para atender pacientes, alguns usavam roupas parecidas com as de astronauta – capacete, óculos, botas. Em compensação, outros não usavam qualquer proteção. Teve colega que mudou para o interior com a família com medo da epidemia.
Viomundo – A censura ao noticiário da meningite durou até quando?
José Cássio de Moraes – Até o início de 1975, quando assumiu a secretaria de Saúde do Estado de São Paulo o professor Walter Leser. Houve mudança completa de conduta. Tudo passou a ser divulgado. Até porque já se preparava uma grande campanha de vacinação. Na época foram vacinadas todas as pessoas com mais de 6 meses de vida. A vacinação começou na Grande São Paulo, onde o problema era mais grave. Depois, foi feita em outras regiões do Estado. Em seguida, no restante do Brasil. No total, foram vacinadas no País quase 80 milhões de pessoas.
Viomundo – O senhor acha que se as autoridades públicas tivessem agido desde 1971, quando vocês alertaram, a epidemia de meningite teria sido menor?
José Cássio de Moraes – Não dá para garantir que a epidemia teria sido menor. Mas certamente o pânico da população e o impacto seriam menores.
Viomundo – O que quer dizer com impacto menor?
José Cássio de Moraes – É que teria sido possível dar mais conforto à população e reduzir a mortalidade e as seqüelas.
Viomundo – O senhor acredita então que se não fosse a desinformação imposta pela censura o número de óbitos seria menor?
José Cássio de Moraes – Certamente. O silêncio – essa negação de qualquer problema -- dificulta qualquer passo para você solucionar ou reduzir os efeitos do problema. Seguramente os malefícios foram maiores do que se tivessem sido adotadas as condutas adequadas no momento adequado.
Viomundo – Informação em saúde para a população em geral gera pânico?
José Cássio de Moraes – A de boa qualidade, não. É um importante instrumento de saúde pública. O que gera pânico é a falta de informação. Assim como a informação de má qualidade, como aconteceu na febre amarela em 2008. Criou-se uma epidemia midiática de febre amarela, que levou muita gente a se vacinar desnecessariamente. Teve quem tomou até várias doses. O que aconteceu com febre amarela é um exemplo do que não fazer em jornalismo de saúde.
Viomundo – Já que estamos falando de meningite, para arrematar, que alerta o senhor daria para pais e mães, já que as crianças são as principais vítimas?
José Cássio de Moraes - Estejam atentas aos sinais e sintomas de meningite, principalmente em crianças com menos de 5 anos. Se notar a presença deles, não o mande para a escola. Procurem imediatamente um médico para fazer o diagnóstico e o tratamento se necessário.

Fonte:Conceição Lemes - Blog:Vi o Mundo - http://www.viomundo.com.br/

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Denúncia da Revista Virtual:Caros Amigos


"Pelo fim imediato das perseguições político e policial a Patrícia Soares e Kazi Mohammad

O serviço de inteligência do Uruguai há oito meses acusou Patrícia Soares e seu companheiro Kazi Mohammad de vínculo com o terrorismo internacional. A Justiça abriu um processo, e os mantém confinados em Montevideu. Em sua carta enviada ao Brasil, Patrícia relata: “O serviço de inteligência uruguaia cismou de achar que a modesta quitanda de frutas e verduras, uma lojinha de que meu companheiro tinha, era de fachada para ajudar imigrantes pobres ou células terroristas e nos tem processado já há 8 longos meses aqui sem provar nada”.
O serviço secreto usa a imprensa para formar a opinião de que são agentes dos Talebans. E que fazem parte de um plano terrorista para atingir a Europa ou a América. A Justiça usa essa infâmia para mantê-los em prisão aberta. Patrícia e Kazi perderam tudo e passam brutais privações, a ponto de terem de se alimentar com a sopa da assistência aos mendigos. Apesar do serviço secreto e da Justiça não apresentar nenhuma prova, mantêm-nos sob constante terror psicológico.
Patrícia é uma brasileira que se converteu ao islamismo. É formada em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Participou do movimento estudantil e depois do movimento dos professores do Estado de São Paulo. Trata-se de uma pessoa ligada aos movimentos sociais. Em nenhuma de suas atividades demonstrou inclinação política para os métodos do terrorismo individual. Por isso, temos a certeza de que a polícia montou uma farsa racista contra os dois mulçumanos.
Os movimentos, sindicatos, instituições democráticas e partidos comprometidos com a luta dos explorados têm o dever de iniciar uma campanha para que o governo do Uruguaio suspenda o processo e repare o mal causado a Patrícia e Kazi. Trata-se de exigir do governo brasileiro uma medida em favor da libertação. Liberdade imediata a Patrícia e Kazi. "

Nota técnica nº 220/09 - UAT/DST-Aids/SVS/MS


Descrição - Suspensão da utilização da enfuvirtida em pacientes com falha virológica:


Lula!?!?!?!?!?!?......Promessas demais

À sociedade civil, aos Policiais Militares e aos Bombeiros Militares

Os profissionais de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro – Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis – recebem os piores salários do Brasil em relação aos mesmos profissionais dos outros estados federativos.
O Policial Militar e o Bombeiro Militar recebem cerca de R$ 30,00 por dia para arriscarem a própria vida em defesa da sociedade, enquanto os Policiais Civis ganham um pouco mais. O governador Sérgio Cabral (PMDB) prometeu repor as perdas salariais quando candidato e não honrou as promessas feitas depois de eleito.
Tal realidade faz com que os profissionais fluminenses ganhem quatro vezes menos que os de Brasília, uma afronta aos heróis do Rio de Janeiro. Para corrigir esse absurdo os Policiais Militares e os Bombeiros Militares de todo Brasil estão realizando caminhadas para solicitar a aprovação da PEC 300/2008, que igualará os salários de todo o Brasil, tendo como parâmetro os salários de Brasília. Tal ação já fez com que o governador de Sergipe antecipasse os valores mesmo antes da aprovação da PEC 300/2008. Em Campina Grande, 2.000 Policiais Militares e Bombeiros Militares participaram da caminha, ontem, em Recife, 7.000 profissionais de segurança pública participaram da caminhada, acompanhados de familiares.

Essas notícias não repercutiram na mídia fluminense como deveriam, passando quase que despercebidas. Assim sendo, cabe a nós divulgarmos esses fatos, bem como, a realização da nossa Marcha Democrática, programada para o próximo domingo, dia 30 de agosto, às 10:00 horas, no posto 10 (Ipanema/Leblon). Sem a nossa participação a sociedade fluminense nunca terá a segurança pública que merece e continuará vítima da violência nossa de todo dia.

Juntos Somos Fortes!
Paulo Ricardo Paul
Coronel de Polícia
Coronel Barbono

Marcha antiaborto

Fundo do governo banca marcha antiaborto

Evento que acontecerá no domingo recebeu R$ 143 mil de dinheiro público administrado pelo Ministério da Cultura
Para ONG que defende a descriminalização do aborto, uso de verba pública em evento que tem fins religiosos não faz sentido

Uma manifestação antiaborto, que quer mobilizar Brasília no domingo, foi financiada com dinheiro público.
A 3ª Marcha Nacional da Cidadania Pela Vida recebeu R$ 143 mil do Fundo Nacional da Cultura, um fundo público do Ministério da Cultura para financiar projetos e ações culturais.A liberação de recursos do fundo cultural para o evento provocou reação em diversos segmentos.
Utilizar verba pública em evento que tem fins religiosos não faz sentido, sendo o Brasil um país laico, criticou Beatriz Galli, assessora de direitos humanos do Ipas, ONG que defende os direitos reprodutivos da mulher.O projeto Cultura, Cidadania e Vida, que garantiu os recursos para a marcha, foi apresentado no ano passado pela ONG Estação da Luz, do Ceará, e teve recursos garantidos por uma emenda parlamentar do deputado Luiz Bassuma (PT-BA), que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e Contra o Aborto.O presidente da Estação da Luz, Sidney Girão, disse que a ONG procurou o deputado Bassuma para pedir apoio ao evento, que, até agora, custou cerca de R$ 180 mil, segundo ele. A expectativa é que de 50 mil a 80 mil pessoas compareçam, disse. A marcha é mais uma sensibilização.
Não queremos dogmatizar ninguém.Questionado pela reportagem, Girão afirmou que a entidade não é ligada a nenhuma religião específica, embora o site da ONG informe que sua missão é difundir a cultura da paz, da vida e da espiritualidade.
Entre os projetos da Estação da Luz estão a Semana Chico Xavier e a realização do filme Bezerra de Menezes - O Diário de um Espírito.
fonte:CCR
LARISSA GUIMARÃES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Comentário importante...Assunto:Governo brasileiro e Santa Sé...


É estranho que os defensores desse acordo digam q ele não trará tanta mudança assim. Que seria uma mera formalização... Hunf! Se muda nada, pra quê esse acordo então?

Sugestão de postagem do amigo Victor,responsável pelo blog:http://oblogdovictor.blogspot.com/


Evangélicos se opõem a acordo Brasil-Vaticano

Bancada evangélica acusa governo brasileiro de privilegiar igreja e ensino do catolicismo em proposta pronta para votação. CNBB diz que críticas são descabidas e pede análise isenta de deputados

Por:Rodolfo Torres - Congresso em Foco - 26/08/2009

O reconhecimento de um acordo do Brasil com o Vaticano está embalando calorosa discussão entre parlamentares evangélicos e a base governista na Câmara. O documento institui o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil e está pronto para ser analisado em plenário em caráter de urgência. A proposta sofre forte resistência de deputados evangélicos, que veem nela a concessão de privilégios do governo brasileiro à Santa Sé e articulam mudanças na matéria.
Um dos pontos questionados é o primeiro parágrafo do Artigo 11, que institui o ensino religioso facultativo nas escolas públicas de ensino fundamental. “O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação”, afirma o artigo. Leia ainda: CCJ aprova criação do Dia Nacional do Evangélico
Outro ponto polêmico, na avaliação dos evangélicos, é o primeiro parágrafo do Artigo 18, que abre caminho para que complementos no documento possam ser feitos “entre as altas partes contratantes”. “Órgãos do governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias específicas, para implementação do presente acordo.”
Para o deputado João Campos (PSDB-GO), presidente da Frente Parlamentar Evangélica, o décimo primeiro artigo é uma forma de privilegiar a Igreja Católica na disseminação de conteúdo religioso a estudantes. O outro artigo, complementa Campos, representa a exclusão do Congresso de qualquer posicionamento sobre alterações futuras nas relações entre Brasil e Vaticano.
O emprego da expressão "católico e de outras confissões religiosas" também é criticado pelo Ministério da Educação, que ressalta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, veda a promoção de uma religião e não menciona nenhuma fé específica. Na avaliação da Coordenadoria de Ensino Fundamental do MEC, o termo pode abrir espaço para discriminação na rede pública de ensino.
“O acordo fere dois princípios constitucionais: o da laicidade [separação entre Estado e Igreja] e o da isonomia”, afirma o tucano, ao informar que a bancada evangélica apresentará emendas ao projeto. “O acordo dá uma idéia de aliança [entre os Estados]”, avalia João Campos. O deputado ressalta que qualquer matéria sobre acordos internacionais deve passar pelo crivo do Parlamento. “Se a Casa aprovar, estará renunciado às suas prerrogativas”, argumenta.
Tempestade em copo d’água
Do outro lado, está o grupo de parlamentares que considera o acordo apenas uma mera formalização de procedimentos entre a Santa Sé e o Estado brasileiro. “É uma tempestade num copo d'água. Católico significa universal. A Igreja mantém relações com 180 países e o acordo é o instrumento utilizado”, afirma o deputado Miguel Martini (PHS-MG), católico e membro da renovação carismática.
Martini classifica como “minoria” o grupo de deputados evangélicos contrários à medida. Para o congressista mineiro, o acordo será aprovado facilmente pelo plenário da Câmara, assim que base aliada encerrar a “greve branca” de votações por conta do corte do governo nas emendas parlamentares. “Claro que passa... É uma homologação, e já foi analisada pela advocacia do governo e pelo Itamaraty”, afirma.
O deputado do PHS diz que o acordo entre os Estados “não exclui ninguém” e aconselha os evangélicos a firmarem acordo semelhante com a União. “A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro”, afirma o Artigo 2º do acordo.
Mais críticas

Texto escrito no último dia 17 de agosto - intitulado “Lula e Bento XVI - Compreenda o acordo”, e publicado no blog da Frente Parlamentar Evangélica - afirma que a intenção do documento é fazer com que a Igreja Católica volte a ser a religião oficial do Brasil. “Por mais que o Vaticano e a CNBB [Conferência Nacional dos Bispos do Brasil] neguem.”
“Há a questão do ensino religioso nas escolas públicas – onde está clara a interferência no futuro de nossa nação, pois a ICAR [Igreja Católica Apostólica Romana no Brasil] era em 1890 cerca de 99,5 % da população confessante, e em 2007 caiu para 73%, estimando-se ao final de 2010 cair para a casa dos 69% da população, e os evangélicos, em 2020 estima-se que chegarão a mais de 65% da população. Onde está presente aqui o INTERESSE PÚBLICO?”, questiona a frente parlamentar evangélica.
Em outra página, a do presidente da frente, está a análise da professora da Universidade de São Paulo (USP) Roseli Fischmann, estudiosa do assunto, que considera o acordo um privilégio indevido para a Igreja Católica.
“Como se trata da única religião com identidade jurídica, que é o Vaticano, a Igreja Católica tem o privilégio sim de assinar um acordo internacional, desses que nenhuma outra tem. E nem deveria ter. No Brasil, Estado e religião não podem se misturar como ocorre com esse estatuto. Não importa se a maioria da população brasileira é católica”, afirma.
A reportagem entrou em contato com a CNBB nessa terça-feira (25), mas não houve retorno de nenhum de seus representantes.
Arcabouço jurídico

Na última quinta-feira (20), o presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, dom Geraldo Lyrio Rocha, rebateu as críticas feitas ao texto. “O acordo não é polêmico. Alguns é que fazem polêmica. Ele não fere em nada Constituição brasileira, o princípio do Estado laico, que respeitamos e valorizamos, e não pretende nenhum privilégio para a Igreja Católica. Ele dá um arcabouço jurídico a essa consideração do Estado brasileiro em relação ao reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica”, afirmou.
Dom Lyrio disse que uma análise isenta desfaz qualquer restrição ao acordo. “As resistências têm motivações partidárias, religiosas e ideológicas. Mas lendo o acordo de forma isenta, examinando artigo por artigo, os próprios parlamentares vão perceber que em nada o acordo traz prejuízo ao Estado brasileiro”, declarou.
A proposta foi aprovada no último dia 12 pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara, por 23 votos a sete. Tramita agora em regime de urgência e pode ser votada a qualquer momento pelo Plenário.

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Comentário:Antes de mais nada,obrigada Victor.Realmente o nosso presidente Lula "molusco", só está querendo arrumar confusão.....Estado Laico, já!!!!!!

Opinião:A justiça com 30 anos de atraso


Após três décadas da promulgação da Lei de Anistia ela ainda serve de pretexto para que o Brasil não puna torturadores, não abra arquivos da ditadura e não entregue corpos das vítimas a seus familiares.

No ano em que se comemoram 30 anos da promulgação da Lei de Anistia, o Brasil pode estar perto de fazer um acerto de contas com seu passado. Ainda este ano, duas decisões importantes podem colocar fim ao impasse em relação à punição dos algozes da ditadura civil militar (1964-1985), a exemplo do que ocorreu nos países vizinhos. Até o final do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá se pronunciar sobre o questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em relação ao suposto benefício que a Lei de Anistia concede aos torturadores. O Brasil também é réu na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), no caso da Guerrilha do Araguaia, e corre o risco de ser condenado. O país é acusado de não investigar os desaparecimentos justamente devido à promulgação da Lei de Anistia, e de não fornecer informações sobre o episódio a familiares das vítimas. Se for condenado, será obrigado a investigar os crimes e a identificar e punir os responsáveis, reconhecendo que não cabe anistia ou prescrição a crimes contra a humanidade.

Até hoje, o país não chegou a uma posição definitiva em relação ao alcance da Lei da Anistia e à possível responsabilização dos crimes de tortura, desaparecimento e sequestro cometidos por agentes do Estado durante o regime militar.

Promulgada em 1979, a lei 6.683 anistiou aqueles que “no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais”. Se, por um lado, a anistia permitiu que perseguidos políticos exilados voltassem ao país e que presos políticos fossem colocados em liberdade, por outro, a lei foi escrita com ambiguidades que sugeriam uma autoabsolvição antecipada do Estado de qualquer responsabilidade jurídica em relação a crimes cometidos por seus agentes. Tal interpretação, sustentada até hoje por setores que afirmam que a anistia foi recíproca, é duramente questionada por juristas que sustentam que a tortura, por exemplo, é crime de lesa-humanidade, e portanto, não é passível de indulto nem prescrição.

De acordo com Fábio Konder Comparato, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, tal tipo de anistia não pode ser admitida nem perante a ética, nem perante o Direito. “Ela é indecente. Primeiro, porque foi feita quando o Congresso Nacional ainda estava sob a pressão absoluta dos dirigentes militares, que, como condição para sair do poder, quiseram se absolver. Em segundo lugar, porque os criminosos do regime militar não foram identificados nem chamados publicamente a reconhecer seus crimes. O povo jamais foi consultado para dizer se aceitaria ou não essa absolvição geral e abstrata sem identificação dos criminosos”, critica.

Sob o aspecto jurídico, explica Comparato, a lei de 79 é incompatível com a Constituição de 1988, que estabelece que o crime de tortura é imprescritível e não passível de indulto. “É preciso entender que, juridicamente, quando uma nova Constituição cria um regime novo, as leis anteriores a ela só continuam em vigor se forem compatíveis com o novo regime”, defende.

Movimento de massa

A Lei de Anistia foi resultado do conjunto todas as lutas que aconteceram naquele momento. “Foi um movimento de massa que aglutinou todo o país, e que tinha forte apoio internacional. Internamente, havia grandes forças motrizes, como os movimentos de esquerda clandestina que criaram uma grande rede de imprensa de massa legal”, recorda o jornalista e escritor Alípio Freire, ex-preso político e militante da organização Ala Vermelha.

No Brasil e no exterior, foram formados comitês que reuniam filhos, mães, esposas e amigos de presos políticos para defender uma anistia ampla, geral e irrestrita. Em 1978, foi criado, no Rio de Janeiro, o Comitê Brasileiro pela Anistia, congregando várias entidades da sociedade civil. No entanto, por 206 votos contra 201, a anistia aprovada não foi tão ampla, geral e irrestrita como pretendiam seus defensores. Em 28 de agosto, o presidente João Baptista Figueiredo sancionou a Lei nº 6.683, de iniciativa do governo e aprovada pelo Congresso, concedendo indulto a todos os cidadãos punidos por atos de exceção desde 2 de setembro de 1961. Estudantes, professores e cientistas afastados das instituições de ensino e de pesquisa nos anos anteriores foram beneficiados, mas o reaproveitamento de servidores civis e militares ficou subordinado à decisão de comissões especiais criadas no âmbito dos respectivos ministérios para estudar cada caso. De acordo com a lei apro vada, também foram excluídos os condenados pela “prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal”. Ou seja, um artifício para não anistiar os participantes da luta armada. Aqueles que cometeram os chamados “crimes de sangue” ficaram presos por mais tempo e só saíram da cadeia em liberdade condicional.

Desde então, ex presos políticos e familiares de mortos e desaparecidos vêm lutando pela “memória, verdade e justiça”. Desde a redemocratização do país, nenhum governo enfrentou seriamente a questão, e o ônus da luta tem ficado para as vítimas da ditadura e seus parentes. Em relação ao governo Lula, “embora ele esteja avançando por conta de iniciativas da Secretaria Especial de Direitos Humanos e posições de Tarso e Dilma, o PT nunca assumiu essa luta como sua enquanto partido. Desde a fundação do partido, isso nunca teve eco lá dentro, pelos interesses mais diversos, e apesar de muitos que estamos nele termos sido punidos pela ditadura”, critica Freire. “A questão teve eco em alguns setores quando houve reparação econômica, que tem que acontecer, mas junto com uma série de medidas”, diz, referindo-se à lei 10.559/02, sancionada durante o governo Fernando Henrique Cardoso, que determina a indenização financeira.

De acordo com a ex-presa política Maria Amélia de Almeida Teles, a Amelinha, “são muitas as reivindicações que permanecem durante estes 30 anos, como a apuração dos crimes da ditadura. Não houve cobrança dos responsáveis pelos crimes de morte, assassinato, tortura, sequestro, ocultação de cadáver”.

Queda-de-braço

Dentro do governo Lula, há um embate no que se refere à interpretação da lei. De um lado, os defensores do perdão aos militares: o ministro da Defesa, Nelson Jobim, que declarou inúmeras vezes que a punição dos agentes do Estado que participaram de torturas durante a ditadura militar seria “revanchismo” e que a questão deveria ser esquecida; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes; e o chefe da Advocacia Geral da União (AGU), José Antonio Dias Toffoli. Do outro lado, o ministro da Justiça, Tarso Genro, o da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo de Tarso Vannuchi, bem como importantes constitucionalistas do país e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), defendem que a tortura não pode ser considerada um delito político, mas caracterizada, sim como crime de lesa-humanidade imprescritível. Por diversas vezes, Vanucchi convocou as vítimas da repressão do regime militar, seus familiares e entidades de classe para se organizarem nos Estados através de ações judiciais em massa que questionem a abrangência da Lei de Anistia. Segundo ele, as autoridades da área ainda não parecem convencidas da justeza das reivindicações. “O Judiciário empurra a questão”. Esse comportamento, segundo o ministro, ajuda a explicar o fato de poucos parentes das vítimas terem recorrido à Justiça em busca de reparações e punições.

No Brasil, há apenas duas ações movidas nesse sentido. Numa decisão histórica, em outubro de 2008, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra foi declarado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo responsável pela tortura de três pessoas da mesma família durante o regime militar, na década de 1970. Foi julgado procedente o pedido de declaração de responsabilidade de Ustra pela tortura do casal de ex presos políticos Maria Amélia de Almeida Teles, a Amelinha, e César Augusto Teles. Também foi reconhecida a tortura a Criméia Schmidt de Almeida, irmã de Amelinha. Ustra comandou o DOI-Codi (Destacamento de Operações de Internações-Centro de Operações de Defesa Interna) em São Paulo entre 1970 e 1974, período de maior repressão política no país. A outra ação declaratória contra Ustra, movida pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em 1971 nas dependências do DOI-Codi, não teve o mesmo desfecho. A ação foi extinta no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), e os advogados da família recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Justiça de transição

Além de não punir os torturadores, o Brasil também não cumpriu com outras demandas do que se chama de “Justiça de Transição”. Criado pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, a Justiça de Transição prevê que os governos de países que passaram por um regime de exceção devem assumir quatro responsabilidades: acesso a informações e dados públicos para preservação da memória do período; reparação dos prejuízos sofridos por cidadãos que tiveram seus direitos lesados pelo Estado; julgamento e punição dos responsáveis por crimes contra a humanidade imprescritíveis e não passíveis de anistia; e promoção de mudanças nas instituições de segurança pública.

Dos quatro aspectos, o Brasil só enfrentou a questão da reparação. As maiores críticas ao processo de redemocratização do país se dirigem à manutenção dos arquivos do período militar sob sigilo e à não apuração de crimes contra os direitos humanos. “Até hoje, as Forças Armadas nunca abriram os arquivos. O acerto de contas não é só com as vítimas, é também um compromisso com a democracia para que nunca mais aconteça novamente”, explica a cientista política Glenda Mezarobba, pesquisadora do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Unicamp e autora do livro Um acerto de contas com o futuro: a anistia e suas consequências. Segundo ela, “mesmo dentro das reparações, o Brasil apenas o fez pelo aspecto econômico. Há ainda o plano simbólico, como pedidos oficiais de perdão e constituição de museus e monumentos.”

Para a pesquisadora, ao não julgar e processar os violadores dos direitos humanos, o Brasil perde a oportunidade de sinalizar que na democracia tais crimes não seriam tolerados. “Perde a chance de deslegitimar aquela ideologia autoritária. O Brasil ainda não se dedicou à questão da justiça, mas não significa que não possa se dedicar. Não há um prazo de validade, especialmente em relação a crimes contra a humanidade como a tortura.”

País da conciliação

O atraso do Brasil em relação aos vizinhos que revogaram suas leis de anistia e estão colocando os torturadores no banco dos réus pode ser explicado por um espírito conciliatório da sociedade brasileira. “Nós temos uma tradição que remonta à nossa origem portuguesa. Se a gente comparar o comportamento de Portugal e da Espanha, vamos ver que os espanhóis radicalizam muito em todos os sentidos, ao passo que o português é normalmente conciliador”, analisa o jurista e professor aposentado Dalmo Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da USP.

Comparato concorda: “No Brasil, tudo termina em conciliação. Essa é a palavra chave na política brasileira. Nos outros países, os grandes conflitos se resolvem violentamente”. Para ele, o fato da reparação no Brasil ter se restringido à questão econômica é sintomático desse espírito. “Foi para que todo mundo se contentasse com isso e não exigisse o esclarecimento da anistia dos torturadores. Acontece que não pode haver conciliação com a indignidade. Isso é degradante. Nesse sentido, estamos lutando para que haja uma decisão judicial. A lei não pode permanecer como está, é preciso uma decisão do judiciário que ponha fim a essa confusão”.

O jurista refere-se à ação (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF) protocolada em outubro de 2008 pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal. Nela, a entidade questiona a anistia aos representantes do Estado (policiais e militares) que, durante o regime militar, praticaram atos de tortura. A ADPF contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia, que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei, de forma que a anistia concedida aos autores de crimes políticos e seus conexos (de qualquer natureza) não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores. Na ação, a OAB reforçou o pedido – já feito em outras ações – para que seja revelada a identidade dos militares e policiais responsáveis por crimes em nome do Estado, dizendo ser um “escárnio” acobertar a identidade dessas pessoas sob o pretexto da segurança da sociedade e do Estado.

Por outro lado, em fevereiro deste ano, a Advocacia Geral da União (AGU), enviou aos ministros do STF um parecer em que destaca que a Lei de Anistia foi “ampla, geral e irrestrita”, perdoando todos os crimes “de qualquer natureza”. Caso prevaleça no plenário do STF a tese de que o indulto não abrangeu os crimes de tortura, o Estado brasileiro terá o dever de ajuizar ações penais visando a punição daqueles que torturaram no Brasil. “Mas, se o STF achar que a Lei de Anistia se estende aos criminosos do regime militar, será uma ofensa grave ao sistema americano de direitos humanos”, alerta Comparato. O relator da ação sobre o alcance da Lei de Anistia no Supremo é o ministro Eros Grau, e o processo deve ser levado a plenário ainda este ano.

No banco dos réus
O Brasil também pode ser obrigado a responsabilizar criminalmente os torturadores e assassinos do regime militar pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA no caso da Guerrilha do Araguaia, em que tropas militares dizimaram um grupo de militantes no interior do Pará. Por indicação da entidade, o governo brasileiro responderá a processo por detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista do Brasil e camponeses da região do Araguaia, entre 1971 e 1975. Conforme a denúncia da comissão, o Brasil, embora notificado desde outubro do ano passado, não avançou na localização dos corpos. A notificação exigia que o governo adotasse medidas para identificar os responsáveis por esses desaparecimentos e para impedir que a Lei de Anistia prejudique o andamento dos processos na Justiça.

De acordo com a cientista social Beatriz Affonso, diretora do Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional), uma das organizações que ingressou com a ação na OEA, um dos eixos do processo é o questionamento da interpretação da lei de anistia. “Não estamos pedindo que se revogue. Entendemos que ela anistiou os civis que estavam resistindo à ditadura militar”, explica. “O que pedimos é que ela determine que a Lei de Anistia não possa ser um obstáculo para investigar, processar e responsabilizar agentes públicos ou privados que, em nome da ditadura, tenham violado direitos humanos.” Segundo ela, caso a Corte condene o Brasil, será muito constrangedor para o país perante a comunidade internacional. Para a diretora do Cejil, é um “vexame” o caso ter que ser levado a organismos internacionais, mas ressalta que é necessário, pois a “sociedade tem direito de saber o que aconteceu. Isso não é esquerdismo, revanchismo”, diz, referindo-se a uma declaração do ministro da Defesa.

A posição de Jobim irritou juristas e defensores de direitos humanos. “Quando ele disse que esses fatos devem ser esquecidos, fiquei em dúvida. Já não sei se o chamo de jurista, advogado ou coronel Nelson Jobim, porque ele repetiu o que os coronéis dizem. É vergonhoso ouvir isso de alguém da área jurídica. Acho que ele deveria refazer seu curso de Direito”. ironiza Dallari

A despeito disso, foi o próprio Ministério da Defesa que criou, com apoio técnico do Exército, uma comissão para buscar os restos mortais de guerrilheiros desaparecidos no Araguaia. Mas o Ministério Público Federal e a Secretaria Especial de Direitos Humanos não foram convidados a integrar o grupo de trabalho e acompanhar as buscas, nem a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, criada por meio da lei 9.140, de 1995, pelo próprio Jobim, quando era ministro da Justiça do governo FHC.

Busca sem familiares

Dias após o ministro Jobim afirmar que os parentes das vítimas não teriam acesso à área das escavações por serem parte interessada no caso, os familiares das vitimas divulgaram uma carta na qual diziam: “Assistimos, estarrecidos, a ida de uma caravana essencialmente militar, sem a presença dos familiares, sem a participação da Comissão Especial para Mortos e Desaparecidos, sem a presença da Secretaria Especial de Direitos Humanos”, diz o documento, que ainda afirma: “O Exército, que ora coordena as buscas, levou anos para reconhecer oficialmente a existência da Guerrilha do Araguaia e a participação de seus integrantes nos combates, sem nunca ter assumido as prisões, torturas, assassinatos e desaparecimentos. O Exército e muitas das instituições vinculadas à União sempre afirmaram que a guerrilha não existiu e negam até hoje a existência de arquivos, sem ter a decência e qualquer sentimento de humanidade para apontar onde foram parar as informações de que dispunham as Três Forças em 1993.”

A comissão atende a uma decisão judicial de 2003 que determinou que o Estado brasileiro desse respostas sobre o assunto. A sentença da Justiça Federal, proferida pela juíza Solange Salgado, ordenou a quebra do sigilo das informações militares sobre todas as operações de combate aos guerrilheiros e que a União informe onde estão sepultados os mortos no episódio. Na tentativa de apaziguar os ânimos, dias depois, o presidente Lula resolveu incluir uma representante dos familiares de mortos e desaparecidos no comitê de buscas das ossadas. “Essa participação é um tanto quanto secundária, porque quem vai tomar a iniciativa, elaborar estratégias e realizar as buscas é o Exército, que matou os guerrilheiros. E quem está comandando é o ministro da Defesa. Portanto, não há interesse em apurar as circunstâncias e resolver a situação”, critica a ex-presa política Amelinha. Para ela, à medida em que não se faz uma busca de uma forma digna e articulada com a sociedade, a violação de direitos humanos permanece.

As perspectivas de Amelinha em relação ao trabalho da comissão são ruins. Uma de suas preocupações é em relação à destruição de provas e vestígios, “que já estão prejudicados com o decorrer dos anos, e que podem ser ainda mais destruídos”, explica. “O Estado não respeita sua própria decisão, que é de localizar e entregar os corpos. Esta foi proferida em 2003, e o governo tentou de todas as formas entrar com recursos, mas foi derrotado em 2007. Então faz dois anos que o governo não cumpre a decisão do Estado que ele representa”. Para a militante de direitos humanos, o Estado brasileiro só criou uma comissão para buscar os restos mortais no Araguaia porque está sendo processado na OEA. E, destacando a exceção do ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, ela considera que, “por parte do governo, só há desprezo”.

O exemplo dos vizinhos

De todos os países da América Latina que passaram por ditaduras militares, o Brasil é o mais atrasado no que se refere ao resgate da memória e responsabilização dos crimes cometidos por agentes do Estado. Argentina, Uruguai, Chile e Peru lidaram com o que se chama de Justiça de Transição. Na Argentina, em 2005, a Suprema Corte julgou a inconstitucionalidade das leis de Ponto Final e Obediência Devida, que impediam processos contra militares por envolvimento na repressão contra a ditadura. Desde a revogação, torturadores e comandantes militares têm sido julgados e condenados. Durante o mandato do ex presidente Néstor Kirchner (2003- 2007), a Justiça reabriu vários processos. Em outubro de 2007, um tribunal condenou à prisão perpétua o ex capelão da igreja católica, Christian Von Wernich, acusado de “crimes de lesa-humanidade, por genocídio” durante a ditadura. Entre os julgados, também estão incluídos os ex ditadores Jorge Rafael Videla e Reynaldo Bignone, ambos em prisão domiciliar.

No Chile, a lei de anistia foi revogada por decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e o ex chefe da Dina (a polícia política chilena), Manuel Contreras, foi preso pelos crimes que cometeu na ditadura. Apesar de inúmeras tentativas de processar o ditador Augusto Pinochet, este só foi preso quando o juiz espanhol Baltasar Garzón abriu um processo contra ele pelos crimes de genocídio, terrorismo e tortura. Pinochet foi preso em Londres, onde permaneceu 503 dias em prisão domiciliar. Morreu em 2006, e foi sepultado sem honras de Estado.

No Peru, uma lei de anistia criada em 1995, período democrático para indultar crimes de agentes do Estado cometidos após o fim da ditadura, em 1980, também foi abolida por sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Barrios Altos, referente à morte de 15 pessoas por um esquadrão da morte ligado ao Exército peruano, em 1991. A sentença da Corte considerou o Estado peruano responsável pela violação do direito à vida e à integridade pessoal derivada do massacre, assim como por haver anistiado tais delitos.

Outra iniciativa importante foi a criação, em países como Uruguai, Peru, Argentina e Chile, de Comissões Oficiais de Verdade. Para emitir a ordem de prisão ao ex ditador Augusto Pinochet, pela morte e tortura de cidadãos espanhóis, Garzón utilizou o relatório da Comissão Chilena da Verdade, que funcionou de 1990 a 1991.

Em março de 2008, 24 oficiais e suboficiais da polícia política da ditadura de Pinochet foram condenados por crimes de sequestro, homicídio e tortura de 31 militantes de esquerda.

Por:Tatiana Merlino
Fonte:Caros Amigos
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Comentário:SOMOS LIVRE?SOMOS UMA DEMOCRACIA PLENA?
Gabriela

terça-feira, 25 de agosto de 2009

IMPORTANTE:Acordo entre o Governo brasileiro e a Santa Sé está na pauta do Plenário da Câmara

Documento tramita em caráter de urgência e pode se votado a qualquer momento
O Brasil está prestes a aprovar um acordo com a Santa Sé, que estabelece um Tratado Jurídico da Igreja Católica com o país. A proposta entrou no último dia 18 de agosto na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados brasileira como Projeto de Decreto Legislativo - o PDC 1736/2009, podendo ser votada a qualquer momento. O documento, assinado pelo presidente da República Luís Inácio Lula da Silva em novembro de 2008, já foi aprovado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara. Tramita em caráter de urgência, Caso aprovado na Câmara Federal, o projeto passará ainda pelo Senado.
Entidades da sociedade civil têm se manifestado negativamente em relação à assinatura do tratado: a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), representantes de igrejas evangélicas, de entidades que defendem o ensino laico, de ateus, do movimento de mulheres, do movimento negro, entre outras. Já entre os parlamentares, tanto os favoráveis como os contrários à concordata estão pulverizados em vários partidos - nenhum assume posicionamento oficial em relação ao tema.
Outros países, (Espanha, Alemanha, Itália, Portugal) que assinaram acordos semelhantes em contextos históricos ditatoriais, não são necessariamente exemplos de conduta para o Estado brasileiro, mantendo-se ainda a França referência de laicidade. Neste aspecto, o argumento de que “o Estado é Laico, mas a nação é religiosa”, reivindicado por defensores do acordo, não se sustenta, já que o princípio da laicidade pressupõe a separação entre o Estado e a Igreja, isto é, entre assuntos públicos e privados, o que garante também que crentes de religiões minoritárias ou não crentes não sofram imposição de uma religião majoritária através do Estado, bem como permite a livre manifestação de todas as religiões, sem privilégios.
Os principais pontos problemáticos da Concordata são as normas que pretende estabelecer em relação à educação pública e ao trabalho. Educação: Estabelece o ensino confessional, dando ênfase à religião católica, quando a definição destes conteúdos compete aos sistemas de ensino, de acordo com o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação brasileira. Trabalho: Impede legalmente que quadros ou ex-quadros da igreja (padres, freiras ou outras categorias de religiosos) recorram à justiça do trabalho reivindicando direitos por serviços prestados à Igreja, separando-os, desta maneira, do acesso aos direitos da legislação trabalhista brasileira.
O acordo também envolve temas como casamento; imunidade tributária para as entidades eclesiásticas; e prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais e levanta questões como pluralismo, tolerância, limites entre o público e o privado, democracia e a corrida das igrejas pela conquista de mais e mais fiéis numa disputa ferrenha de estratégia e controle midiáticos. A Igreja Católica estaria, no fim das contas, buscando ampliar o uso dos recursos do Estado para fins de evangelização.
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fonte:Comissão de Cidadania e Reprodução

Nota pública


A Comissão Nacional de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), composta por representantes de todas as entidades filiadas, vem a público manifestar apoio aos movimentos contrários à incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro do Acordo Brasil e Vaticano.

A AMB ressalta que o modelo constitucional vigente instituiu a laicidade do Estado brasileiro, garantindo a liberdade religiosa a toda cidadania. O acolhimento do Acordo pelo Congresso Nacional (onde tramita como a Mensagem n° 134/2009) implicará em grave retrocesso ao exercício das liberdades e à efetividade da pluralidade enquanto princípio fundamental do Estado. Rogamos que as autoridades legislativas atuem nesta questão com rigorosa conduta constitucional.

Mozart Valadares Pires
Presidente da AMB

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É permitida a reprodução, total ou parcial, do conteúdo publicado no Portal da AMB desde que citada a fonte.


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ACORDO BRASIL E VATICANO

A questão do aborto no mundo,é muito mais do que uma questão religiosa.

No Brasil,em especial,é uma questão de saúde pública,melhor dizendo,a falta de saúde pública responsável.A sociedade brasileira hipocritamente se fundamenta em argumentos religiosos para não discutir seriamente o assunto.
As mortes de mulheres que desejam ter seus direitos reprodutivos aumentam a cada dia.

O aborto é visto sob a ótica do pecado e do crime.

Essa dicotomia deixa muito pobre ou nula a discussão e mantêm os tabus sobre os grupos sociais que mais precisam de atenção sobre planejamento familiar,por exemplo.

Os resultados da não discussão e aplicação de ações de atenção à saúde da mulher de forma integral pelo Estado,são: mulheres tendo filhos sem condição de tê-los,criá-los ou até mesmo de desejá-los,gerando muitas vezes infelicidades,fome, abandono e morte.

Mulher nenhuma quer abortar,ela quer, é que seu direito de comando sobre seu corpo e sua saúde, sejam respeitados.
Para que isto aconteça,precisamos ser sérios e conversar sobre.
Milhares de mulheres morrem no Brasil em consequência de abortos clandestinos.Até quando?

Convido a todos para refletir e formar uma opinião sobre o assunto.

O Ministério da Saúde publicou:
20 anos de pesquisas sobre aborto no Brasil - autores:Reinaldo Guimarães,Débora Diniz e Marilena Corrêa.
Vale muito ser lido, para uma total compreenção da realidade brasileira.
Assuntos abordados:
1.Aborto e Saúde Pública;
2.Perfil;
3.Trajetória do aborto;
4.Adolescência;
5.Aborto,Complicações e Sequelas;
6.Misoprostol;
7.Ética,Pesquisa e Aborto;
8.Mapa de pesquisa;
9.Metodologia de busca;
10.Referências.

O material está disponível gratuitamente no link do Ministério da Saúde:



Saúde para todos nós

Gabriela

Doença de Chagas

Entre março e agosto deste ano, o Instituto Evandro Chagas, atuando em colaboração com a Secretaria de Saúde do Estado, identificou 22 casos agudos de doença de Chagas no Pará. Ao dar ontem a informação, o pesquisador-chefe do laboratório de doença de Chagas do IEC, Aldo Valente, ressaltou que o surto com maior número de casos ocorreu numa comunidade rural do rio Mutuacá, no município de Curralinho, extremo sul da ilha do Marajó.
Naquela localidade, segundo o pesquisador, foi acometido um grupo de 14 pessoas, com transmissão provavelmente associada à ingestão de açaí consumido de uma única fonte. Os pacientes, com sintomas gerais de febre prolongada, cefaleia, calafrios e mialgia (dor muscular), tiveram suspeita inicial de malária. Eles receberam atendimento inicial no Hospital Municipal de Curralinho e depois foram encaminhados à Sespa e ao Instituto Evandro Chagas, em Belém, para confirmação diagnóstica e tratamento.
Informou Aldo Valente que o Instituto Evandro Chagas, a Secretaria de Saúde do Estado e a Secretaria Municipal de Curralinho estiveram no local e estão investigando os casos. Todos os pacientes diagnosticados no IEC, em Curralinho e em outros municípios do Pará, conforme frisou, estão sendo tratados de acordo com o protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde e acompanhados no Hospital das Clínicas em colaboração com a Sespa.
Os demais casos da doença de Chagas, conforme ressaltou o pesquisador-chefe do IEC, foram registrados nos municípios de Paragominas, Belém, Moju, Castanhal, Abaetetuba e Barcarena. Aldo Valente fez a ressalva de que os dados disponibilizados pelo Evandro Chagas podem não ser exatamente os mesmos contabilizados pela Secretaria de Saúde. A hipótese de divergência nos números, segundo Aldo Valente, deve ser admitida considerando-se que a Sespa trabalha possivelmente com uma casuística maior, contemplando casos que não tenham sido diagnosticados no IEC.

PREOCUPAÇÃO

A diretora do Instituto Evandro Chagas, Elisabeth Santos, se mostra preocupada com a situação. Esses surtos que pipocam em tantos lugares ao mesmo tempo, com um ou dois casos em cada lugar, costumam ser quase sempre, segundo ela, a “pontinha” de um iceberg. “Basta procurar”, disse Elisabeth Santos, acrescentando que os demais casos às vezes ficam sem diagnóstico e os pacientes podem até morrer.
A diretora do Evandro Chagas deixou claro que os casos registrados em Belém e nos municípios de Paragominas, Moju, Castanhal, Abaetetuba e Barcarena precisam ser ainda melhor investigados pelo Instituto. A direção e os pesquisadores do IEC trabalham com a hipótese de que também nestes casos a infecção tenha ocorrido por via oral, muito provavelmente pela ingestão do açaí contaminado pelo parasito Trypanosoma cruzi. Teme-se, por isso, que possa ser bem maior o número de pessoas infectadas, mas que não tiveram a confirmação diagnóstica e que por isso permanecem sem qualquer tratamento.
No ano passado, de 123 casos confirmados de doença de Chagas aguda confirmados no Brasil pelo Ministério da Saúde, 116 ocorreram na região Norte, sendo 92 somente no Pará e praticamente todos eles tendo transmissão oral, provavelmente associada à ingestão de açaí contaminado pelo protozoário causador da doença.
Fonte:(Diário do Pará)

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

2º Simpósio Brasileiro da Saúde Mental da Mulher


Estão abertas as inscrições para o 2º Simpósio Brasileiro da Saúde Mental da Mulher, que ocorrerá no dia 12 de setembro, no Instituto de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, na capital paulista.
O evento abordará temas como doenças ginecológicas, reprodução assistida e gestação e seus impactos na saúde mental da mulher, transtorno bipolar e depressão.
A promoção é da Associação Brasileira de Psiquiatria e o tema central a ser discutido será:
"Interfaces da psiquiatria e ginecologia na saúde mental da mulher".