sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

A criminalização do auto-aborto

Inconstitucionalidade da criminalização do auto-aborto

Para o Juiz de Direito José Henrique Rodrigues Torres, membro do Conselho Diretivo da Associação Juízes para a Democracia (ADJ), a criminalização do auto-aborto no Brasil é inconstitucional. Em sua argumentação durante debate sobre o aborto medicamentoso no país, Torres explicou que a Constituição Federal incorporou os princípios dos direitos humanos internacionais. “A criminalização primária do aborto é inconstitucional se ofende a constituição e ela é incompatível com os direitos humanos sexuais e reprodutivos”, pontua e acrescenta: “Temos que proteger a vida, mas fora do sistema penal, especialmente no âmbito das políticas públicas”.

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