terça-feira, 22 de novembro de 2011

Seg, 21 de Novembro de 2011.


CORREIO BRAZILIENSE




Por que não julgar a ADPF 54?
DEBORA DINIZ

Professora da Universidade de Brasília (UNB) e pesquisadora da Anis (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero)


Uma história Severina é um documentário que acompanha a gestação mais longa do Supremo Tribunal Federal. O filme conta a história de Severina, uma agricultora pobre de Chã Grande, cidade do brejo pernambucano. Severina já era mãe de Valmir e casada com Rosilvado quando se descobriu grávida de um feto com anencefalia. Severina não acreditou no primeiro médico que anunciou a inviabilidade do feto e repetiu os exames sem que ele soubesse. Guardou a ultrassonografia com a imagem do feto “sem cérebro”, que seu marido descreve com a precisão de um especialista. Convencida do diagnóstico, decidiu interromper a gestação.


Havia uma liminar do STF que autorizava a antecipação do parto em caso de anencefalia no feto. Era o dia 20 de outubro de 2004.Na mesma tarde em que Severina chegou ao hospital, o STF se reunia para julgar o mérito da ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, a ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 54. Algo mudou no STF, e Severina foi informada de que deveria voltar para casa e buscar uma autorização do juiz local. Segundo ela, ainda “seria preciso uma autorização da delegacia das mulheres”, um sinal do estado de perdição em que se encontrava. Durante quatro meses, Severina peregrinou por hospitais, delegacias e cortes em busca de um fim para o luto que a dominava. Decidida a antecipar o parto, com sete meses de gestação e uma autorização judicial, enfrentou ainda a objeção de consciência dos médicos anestesistas do hospital público em que foi atendida. Eles se recusaram a cumprir a medida judicial por convicções religiosas.


Severina não entendeu por que se submeteu a um parto natural sem que cuidassem das dores que sentia. Viveu o pós-parto ao lado de outras mulheres que amamentavam seus recém-nascidos.O feto nasceu morto. Foi enterrado em uma cova que Severina desconhece. Dele, guardou uma foto no caixão, tirada pela sogra instantes antes do enterro. Assim como as imagens do necrotério ou do enterro, Severina conheceu os ministros que decidiram sua vida no documentário que leva o seu nome. Ouviu a música cortante de Mocinha de Passira (“os homens de toga e de batina não quiseram parar o movimento”), e se reconheceu nos traços de J. Borges, cujas xilogravuras marcam os interlúdios do filme.


Como todas as pessoas que assistem ao filme, Severina se espantou com as imagens. Mas, diferente de outras audiências, Severina não gritou ao ouvir um dos ministros sentenciar que “o sofrimento em si não é alguma coisa que degrade a dignidade humana” e, em seguida, votar pela cassação da liminar. Severina chorou. Seu marido encerrou o filme convencido de que “qualquer pessoa vai sentir alguma coisa ao assistir este filme. Basta ser humano”.Nestes últimos sete anos tenho feito o teste de humanidade sugerido por Rosivaldo a quem assiste a Uma História Severina.


Há duas semanas, o filme foi discutido na Faculdade de Direito da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, em uma sessão intitulada Interpretando o aborto. A audiência era de professores e estudantes de direito. Na próxima semana o filme vai ser discutido na Faculdade de Medicina da Universidade de Kazan, no Tartaristão, com uma plateia internacional de especialistas em saúde. Já foi exibido na Índia entre feministas, na Bolívia entre especialistas em cinema, no México entre militantes de direitos humanos, na França e no Egito, em festivais e eventos acadêmicos. Em todos os lugares, plateias tão diferentes se indignam com a abstração da lei e se emocionam com a concretude de Severina. Elas me comprovam a tese da humanidade compartilhada proposta por Rosivaldo. Basta conhecer Severina e sua dor para se emocionar com o filme.


Ele nos chama a atenção para a humanidade das mulheres que, por alguma razão, o STF ignora.A ação de anencefalia foi proposta por uma confederação sindical de mais de um milhão de associados. Entre os pedidos da ação, está o reconhecimento do direito à saúde, à autonomia da vontade e à dignidade da vida humana às mulheres que se veem obrigadas a se manter grávidas, mesmo após o diagnóstico da inviabilidade fetal. Um feto com anencefalia não sobreviverá ao parto. Não é verdade que há casos de crianças com anencefalia. O feto não resiste ao parto ou morre instantes após a expulsão do útero. Uma ação jurídica sobre direitos fundamentais não pode se mover por mentiras ou falsidades científicas. É consenso na comunidade científica que a anencefalia é incompatível com a vida. Exatamente por essa certeza é que o argumento da tortura acompanhou a ação de anencefalia: obrigar uma mulher a se manter grávida contra a sua vontade deveria se comparar a um ato de tortura do Estado. A ação não postula o dever do aborto, apenas reconhece o caráter inalienável do direito de escolha em um tema tão íntimo às mulheres.Severina não é uma tese jurídica. Tampouco um experimento fílmico. Severina é uma mulher concreta como milhares de outras no Brasil que dependem da legalidade do aborto para realizá-lo em condições seguras. Enquanto esperam a decisão do STF, as mulheres buscam advogados, defensores, juízes e promotores para interromper a gestação. Algumas conseguem a autorização, outras são proibidas. Além do luto no próprio corpo, elas se intimidam com as cortes. Todos os anos, Severina procura saber se os juízes já decidiram a ação de anencefalia. Tristemente, respondo “ainda não”. Ela insiste em conhecer as razões. Nos primeiros anos, me desdobrava em traduzir os itinerários jurídicos, as audiências públicas, outras ações que provocam a questão da anencefalia, como foi a Adin de células-tronco. Mas tudo se foi. As audiências públicas já informaram os ministros sobre ciência, religião e direitos humanos, a pesquisa com células-tronco foi aprovada, a suprema corte está de novo com seus onze ministros. Como Severina, só me resta perguntar ao STF: por que não julgar a ADPF 54?

************************************************************


Arguição de descumprimento de preceito fundamental=(ADPF).

ADPF54:protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, questiona a ilegalidade da interrupção voluntária da gravidez em fetos anencéfalos. Ainda não foi julgada.



********************************************************






DOCUMENTÁRIO COMPLETO:UMA HISTÓRIA SEVERINA

Nenhum comentário: