O crime organizado e o desleixe estatal fizeram com que o tráfico de drogas crescesse assustadoramente e tomasse conta dos morros, das favelas, das invasões, das periferias das grandes cidades do País. As matrizes das facções criminosas nascidas e fortalecidas nas metrópoles brasileiras já formam as suas filiais em tantas outras cidades e atuam como verdadeiras criações maléficas para a nossa sociedade.
Esta atividade criminosa lucrativa para alguns e altamente nociva para a população é, sem sombras de dúvidas, a raiz central de diversos crimes outros consequentes ou interligados, tais como: sequestros, latrocínios, homicídios, torturas, roubos...
As organizações que comandam o tráfico de drogas, não trabalham aleatoriamente, também possuem um organograma imaginário com as suas diversas divisões, chefias, cargos e operários até chegar ao objetivo comum de todos que é o público consumidor.
Assim, tais empresas criminosas enriquecem assustadoramente os seus líderes, os grandes traficantes, os empresários do tráfico que possuem toda uma rede de assistentes ao seu dispor, dentre os quais o pequeno traficante que compra e revende a droga.
Como ocorre em todas as empresas, os seus componentes visam chegar ao ápice das suas carreiras, e assim também, nesses empreendimentos criminosos, é objetivo do pequeno traficante chegar a ser um grande traficante para, além do seu real enriquecimento financeiro, ter o poder do comando e até da morte dos opositores em suas mãos.
O grande traficante, por conta da sua fama criminosa, através do seu poderio financeiro e repressivo é reconhecidamente e respeitado pelas comunidades locais como sendo o rei do morro, da favela, do bairro, do pedaço. O tráfico funciona nas diversas localidades como se fosse uma espécie de governo ditatorial paralelo ao nosso Regime Democrático do Direito.
O Estado, por sua vez, visando resgatar a ordem social ferida mostra-se ineficiente para debelar tão afligente problemática. Ações paliativas, pirotécnicas, cinematográficas, projetos e programas emergentes surgem e insurgem sem atingir os seus reais objetivos. Diversos remédios usados restaram inócuos e não curaram essa doença provinda do tráfico de drogas que tem como sustentáculo o crime organizado.
Fora divulgado na mídia recentemente que em breve período nascerá mais uma dessas ações milagrosas para conter o tráfico. Haverá propostas de mudanças na legislação penal brasileira no sentido de livrar os pequenos traficantes da cadeia como fórmula mágica para sanear a preocupante problemática.
Prognostica o projeto que o cidadão que for flagrado vendendo pequena quantidade de drogas, estiver desarmado e não tiver ligação comprovada com o crime organizado, será condenado a penas alternativas, ou seja, não será mais preso.
O Projeto de mudança de Lei será apoiado no Congresso nacional pelo Ministério da Justiça e tem como argumento principal para analise e aprovação pelos legisladores, o fato do pequeno traficante ao ser encarcerado junto com o grande traficante logo é arregimentado a participar das organizações ou facções criminosas, engrossando assim as suas fileiras.
Essa medida, se aprovada for, será um desastre de grandes proporções para a sociedade em geral, pois na prática estaríamos melhorando, facilitando e beneficiando o tráfico de drogas, vez que, todos os traficantes, grandes ou pequenos, estariam sempre escondidos atrás desse novo e potente escudo.
Fato também altamente complicado e complexo seria a formação do conjunto das investigações rápidas e imediatas a serem efetuadas pela Policia em pleno ato de flagrante delito, no sentido de comprovar a ligação do suposto pequeno traficante com o crime organizado.
Esperamos para o bem comum da ordem social e de toda a população brasileira que o Congresso nacional arquive por irracional e inconsequente que o projeto demonstra ser.
O Legislativo deve se conscientizar de vez dessa real problemática vivida pelo povo, deve se engajar efetivamente nesta luta contra o tráfico, contra o crime organizado. Projetos realmente sérios e efetivos devem ser criados tanto na área preventiva quanto na repressiva. Penas mais rígidas e sem benefícios devem ser aplicadas para os traficantes de drogas.
O traficante de drogas deve ser tratado de maneira diferenciada pela Lei brasileira sob pena de padecermos aos seus pés, sob pena do crime organizado desestabilizar de vez a ordem do País.
Esta atividade criminosa lucrativa para alguns e altamente nociva para a população é, sem sombras de dúvidas, a raiz central de diversos crimes outros consequentes ou interligados, tais como: sequestros, latrocínios, homicídios, torturas, roubos...
As organizações que comandam o tráfico de drogas, não trabalham aleatoriamente, também possuem um organograma imaginário com as suas diversas divisões, chefias, cargos e operários até chegar ao objetivo comum de todos que é o público consumidor.
Assim, tais empresas criminosas enriquecem assustadoramente os seus líderes, os grandes traficantes, os empresários do tráfico que possuem toda uma rede de assistentes ao seu dispor, dentre os quais o pequeno traficante que compra e revende a droga.
Como ocorre em todas as empresas, os seus componentes visam chegar ao ápice das suas carreiras, e assim também, nesses empreendimentos criminosos, é objetivo do pequeno traficante chegar a ser um grande traficante para, além do seu real enriquecimento financeiro, ter o poder do comando e até da morte dos opositores em suas mãos.
O grande traficante, por conta da sua fama criminosa, através do seu poderio financeiro e repressivo é reconhecidamente e respeitado pelas comunidades locais como sendo o rei do morro, da favela, do bairro, do pedaço. O tráfico funciona nas diversas localidades como se fosse uma espécie de governo ditatorial paralelo ao nosso Regime Democrático do Direito.
O Estado, por sua vez, visando resgatar a ordem social ferida mostra-se ineficiente para debelar tão afligente problemática. Ações paliativas, pirotécnicas, cinematográficas, projetos e programas emergentes surgem e insurgem sem atingir os seus reais objetivos. Diversos remédios usados restaram inócuos e não curaram essa doença provinda do tráfico de drogas que tem como sustentáculo o crime organizado.
Fora divulgado na mídia recentemente que em breve período nascerá mais uma dessas ações milagrosas para conter o tráfico. Haverá propostas de mudanças na legislação penal brasileira no sentido de livrar os pequenos traficantes da cadeia como fórmula mágica para sanear a preocupante problemática.
Prognostica o projeto que o cidadão que for flagrado vendendo pequena quantidade de drogas, estiver desarmado e não tiver ligação comprovada com o crime organizado, será condenado a penas alternativas, ou seja, não será mais preso.
O Projeto de mudança de Lei será apoiado no Congresso nacional pelo Ministério da Justiça e tem como argumento principal para analise e aprovação pelos legisladores, o fato do pequeno traficante ao ser encarcerado junto com o grande traficante logo é arregimentado a participar das organizações ou facções criminosas, engrossando assim as suas fileiras.
Essa medida, se aprovada for, será um desastre de grandes proporções para a sociedade em geral, pois na prática estaríamos melhorando, facilitando e beneficiando o tráfico de drogas, vez que, todos os traficantes, grandes ou pequenos, estariam sempre escondidos atrás desse novo e potente escudo.
Fato também altamente complicado e complexo seria a formação do conjunto das investigações rápidas e imediatas a serem efetuadas pela Policia em pleno ato de flagrante delito, no sentido de comprovar a ligação do suposto pequeno traficante com o crime organizado.
Esperamos para o bem comum da ordem social e de toda a população brasileira que o Congresso nacional arquive por irracional e inconsequente que o projeto demonstra ser.
O Legislativo deve se conscientizar de vez dessa real problemática vivida pelo povo, deve se engajar efetivamente nesta luta contra o tráfico, contra o crime organizado. Projetos realmente sérios e efetivos devem ser criados tanto na área preventiva quanto na repressiva. Penas mais rígidas e sem benefícios devem ser aplicadas para os traficantes de drogas.
O traficante de drogas deve ser tratado de maneira diferenciada pela Lei brasileira sob pena de padecermos aos seus pés, sob pena do crime organizado desestabilizar de vez a ordem do País.
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Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br - archimedes-marques@bol.com.br
Fonte: http://www.infonet.com.br/
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