quarta-feira, 27 de maio de 2009

Direitos dos profissionais de saúde pela proteção vacinal contra as doenças imunizáveis.

Conhecer o nível imunitário relativo às infecções que fazem parte do cotidiano de um profissional de saúde é de extrema responsabilidade com a saúde do próprio e de terceiros.
Ficamos mais expostos que a população em geral ao risco de adquirir algumas infecções imunologicamente preveníveis e devemos ter consciência na proteção por meios de vacinas ou imunoglobulinas.
A caxumba,Difteria,gripe,hepatiteA e B,rubéola,sarampo,tétano,tuberculose,varicella zoster,coqueluche,febre tifóide,doença meningocócica,doença pneumocócica e H.influenzae são proteções altamente recomendadas.
No NR32,informa que todo profissional de saúde deve receber gratuitamente,programa de imunização ativa contra tétano,difteria,hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os profissionais de saúde estão,ou poderão estar expostos,o empregador deve fornecê-los gratuitamente.
Direito de proteção vacinal contra todas as doenças imunizáveis é um ato de amor próprio esquecido pelos profissionais da saúde.Vacine-se!
Saúde para todos nós
Gabriela
Profissional de saúde devidamente vacinada

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