Toda pessoa com deficiência tem o direto de ser atendida nos serviços de saúde do SUS, desde os Postos de Saúde e Unidades de Saúde da Família, até os Serviços de Reabilitação e Hospitais. Tem direito à consulta médica, ao tratamento odontológico, aos procedimentos de enfermagem, à visita dos Agentes Comunitários de Saúde, aos exames básicos e aos medicamentos que sejam distribuídos pelo SUS. É importante procurar uma Unidade de Saúde próxima ao local de residência, cadastrar-se como usuário e fazer uma avaliação do estado geral de saúde. Essa unidade básica será responsável pelo acompanhamento permanente de seus usuários. As pessoas com deficiência são homens e mulheres de todas as faixas etárias, bebês, crianças, jovens e adultos. Todos devem ser acolhidos nas Unidades de Saúde e ter respondidas suas necessidades, sejam elas vinculadas ou não à deficiência que apresentam. De acordo com suas características, as pessoas com deficiência têm direito ao encaminhamento para serviços mais complexos, a receber assistência específica nas unidades especializadas de média e alta complexidade, para reabilitação física, auditiva, visual ou intelectual, como também às ajudas técnicas, órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção de que necessitem, complementando o trabalho de reabilitação e as terapias.As equipes das unidades especializadas de reabilitação devem ser multiprofissionais e trabalhar de forma interdisciplinar, envolvendo as famílias, as unidades básicas de saúde e as comunidades, buscando recursos locais que facilitem o desenvolvimento integrado de processos de inclusão da pessoa com deficiência.
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Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Cart09.pdf
Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Cart09.pdf
fonte:Ministério da Saúde
Um comentário:
INTERESSANTE TUA PUBLICAÇÃO. ESTOU FAZENDO UMA DISCIPLINA NA FACULDADE QUE FALA JUSTAMENTE DE SAÚDE PÚBLICA.
BEIJO GRANDE NO CORAÇÃO. FUI.
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