segunda-feira, 31 de agosto de 2009

ESTADO + IGREJA - Pronunciamento do Senhor Deputado Chico Alencar,PSOL/RJ


Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados e todo (a)s que assistem a esta sessão ou nela trabalham:
Orienta-me a palavra profética de Pedro Casaldáliga, bispo emérito de São Felix do Araguaia, de Mato Grosso, do coração do Brasil, em circular fraterna de 2005:

“Faço uma confidência eclesial, de bispo velho que continua sonhando: penso que se deveria falar muito mais - falar e fazer! - de uma reestruturação radical disso que chamamos a Sé Apostólica. De um novo modo do ministério de Pedro: sensível, como o coração de Jesus, ao clamor da pobreza, do sofrimento e da deriva; sem estado pontifício e com uma cúria leve e serviçal; profeticamente despojado de poder e de fausto; apaixonado pelo ecumenismo e pelo diálogo inter-religioso; desabsolutizado e colegial; descentralizador e verdadeiramente ´católico` no pluralismo cultural e ministerial; como uma mediação religiosa – em colaboração com outras mediações, religiosas ou não – a serviço da paz, da justiça, da vida”.

Com este espírito, registro nos anais da Casa as razões que me levaram a problematizar a Concordata entre a Santa Sé e o governo brasileiro, ciente de que a hierarquia católica propõe – e não determina – a aprovação do Acordo, que não considero como vinculado à doutrina da fé:
durante as negociações preliminares entre as Altas Partes, em curso desde setembro de 2006, até a assinatura do Acordo, dois anos e dois meses depois, jamais fomos convidados para conhecer e opinar sobre a proposta em discussão, nunca colocada como importante no dia a dia da missão evangelizadora;
tudo já está no ordenamento jurídico nacional e na Carta Magna, e não há óbices ao direito de crença e culto no país;
parece-me temerário se autorizar a complementação do Acordo através de convênios posteriores e, aparentemente, diversos e ilimitados (art. 18), que alguns caracterizam como “cheque em branco”;
apenas 4 dos 20 artigos do Acordo têm caráter isonômico, isto é, mencionam explicitamente que aqueles direitos são assegurados também a outras instituições e denominações religiosas com fins similares, afetando assim o alvissareiro ecumenismo;
sendo o ensino religioso, “católico e de outras confissões”, de “matrícula facultativa”, não cabe constituí-lo como “disciplina dos horários normais das escolas públicas” (art. 11), sabidamente carentes de recursos e educadores concursados para matérias elementares, propiciadoras do instrumental básico para se aprender a ler, escrever, contar e refletir. O ensino religioso extra-grade curricular, e oferecido sob responsabilidade das diversas igrejas e/ou dos admiráveis educandários confessionais, é mais consentâneo com o estado republicano e laico;
careço de esclarecimentos para melhor entendimento da “homologação de sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial (...) nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras” (art. 12), e, à luz dos direitos trabalhistas, que a doutrina social da Igreja tão corretamente defende, para compreender o que significa o edificante trabalho de ministros ordenados, com dedicação exclusiva a tarefas apostólicas, pastorais, assistenciais e litúrgicas, “não gerar, por si mesmo, vínculo empregatício” (art.16);
Versando sobre isenções ficais, questões trabalhistas e educacionais vinculadas a uma igreja específica, o Acordo provocou reação de outros setores que já aprovaram, a toque de caixa (registradora?), a urgência para um Projeto de Lei que, pródigo em benefícios generalizados, criará, se aprovado, uma debilidade republicana, conferindo incontrolável poder temporal a qualquer organização religiosa, tenha tradição e fundamentos doutrinários ou não.
Recebi manifestações, com questionamentos ao Acordo, de organizações respeitáveis como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Conferência Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ONG Católicas pelo Direito de Decidir, a Câmara dos Bispos da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, a Igreja Presbiteriana do Brasil, a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, e de dezenas de cidadã(o)s que, atenta(o)s, acompanham nosso mandato com elevado espírito público. Também a eles – que compõem o universo das 119.069 pessoas que aqui me colocaram – devo consideração, pois minha função pública igualmente lhes pertence.
Minha posição, por óbvio, não faz coro com os exploradores da boa fé de nossa gente, que querem alimentar “guerra santa” e parecem servir mais ao poder e ao dinheiro que a Deus.
Termino com quem comecei, o homem de fé Pedro Casaldáliga:
“Van Gogh, apesar de ter visto cair em sua vida tantos moinhos, reais ou simbólicos, escrevia a seu irmão Theo: ´Mas o vento continua`. Depois de vermos, também nós, como vão caindo tantos moinhos, na Sociedade e na Igreja, seguimos proclamando – na Esperança e no Compromisso – que ‘o Vento continua... ’”.
Agradeço a atenção,
Sala das Sessões, 26 de agosto de 2009.
Chico Alencar

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