quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

E-mail recebido:Campanha Ficha Limpa


Desde sua concepção, a Campanha Ficha Limpa foi pensada com a intenção de melhorar o cenário político brasileiro a partir de mudanças mais profundas na base do processo eleitoral. Mais do que viver eternamente de denúncias e cassações, a sociedade clamava pelo direito de poder votar em pessoas mais confiáveis e comprometidas. Lançada em abril de 2008, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Campanha Ficha Limpa tem como objetivo melhorar o perfil de nossos candidatos e candidatas, por meio de mecanismos eficazes e legais, evitando e prevenindo, desde o pleito eleitoral, que pessoas com perfis que fogem à ética, à moralidade e à falta de compromisso com a sociedade, participem ou, pior, venham a se eleger. Condições que devem ser válidas tanto no Legislativo, no Executivo e no Judiciário.A situação que presenciamos hoje no Distrito Federal, com repercussão nacional, demonstra, claramente, a necessidade urgente de uma mudança na legislação que estabelece os critérios de quem pode ou não se tornar candidato/a, a chamada Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº64/90). Em proposta apresentada no Congresso Nacional no dia 29 de setembro de 2009, assinada por mais de um milhão e trezentos mil brasileiros e brasileiras, protocolada na Câmara dos Deputados como PLP 518/09, o MCCE pretende que o passado do candidato/a e seus possíveis débitos com a Justiça sejam, sim, peça fundamental no momento de se considerar e, consequentemente, permitir a candidatura, a cargo público eletivo, de qualquer pessoa. Pela proposta da Ficha Limpa, se tornariam inelegíveis pessoas condenadas em primeira instância por:


Crimes graves segundo o Código Penal (homicídios, tráfico de drogas, estupro, racismo, etc).Corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral);

Captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97).Conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral (arts. 73 a 77 da Lei 9.504/97);

Captação ou gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei 9.504/97);

Políticos que renunciarem a mandatos após a apresentação de representação ou notícia formal para fugir de processo disciplinar por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município.


* No caso, de políticos com foro privilegiado, a inelegibilidade valeria para denúncia recebida em órgão colegiado.

Sabemos que a prática da corrupção, seja ela eleitoral ou dentro do exercício de um mandato, é verdadeira praga enraizada em diversos segmentos do país. Por isso, atentamos para a importância de mudanças efetivas que, além de combater casos pontuais como o que está sendo investigado pela Justiça no Governo do Distrito Federal, sigam mais além, atacando e sanando de forma abrangente, imparcial e impessoal, todos os atos de corrupção recorrentes por décadas na história do Brasil. O MCCE estará sempre atento, acompanhando e, principalmente no que diz respeito à atuação do Movimento, prezando e combatendo práticas contrárias a um processo eleitoral verdadeiramente transparente e democrático.


Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

3 comentários:

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Antes de tudo tem que mudar a Constituição: ela só autoriza a cassação de direito político depois de condenação transitada em julgado, ou seja, quando não pode haver mais recurso.
Os próprios partidos poderiam evitar candidaturas de fichas-sujas, mas não estão nem aí pra isso.

Lord disse...

Obg pelo apoio menina.
Uma pena que algumas pessoas por falta de conhecimento ou falta de interesse não tenham se dado conta do alcance do Ficha Limpa.
Estou lincando seu blog no caranovanocongresso.blogspot.com