Desde 4ªa feira (20/05) está em vigor no município do Rio de Janeiro a Lei 5033/99, de autoria do vereador Roberto Monteiro (PCdoB). Essa lei obriga que expressões em língua estrangeira usadas em letreiros de lojas, restaurantes, casas noturnas, cartazes, anúncios e vitrines de comércio tenham que trazer junto sua tradução (no mesmo tamanho que as palavras em outro idioma expostas na propraganda).As empresas não estão obrigadas a retirar seus anúncios das ruas, mas as que não se adequarem à nova regra nas próximas propagandas vão pagar multa de R$ 5 mil. Portanto, expressões como sale, drink, off, delivery e express podem estar com seus dias contatos.
fonte:Blog do Victor - http://oblogdovictor.blogspot.com/
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