O Plenário votou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 66/09 que aprova o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), referendado pela 58ª Assembléia Geral da Organização Mundial de Saúde (OMS), em 23 de maio de 2005, para que passe a vigorar também no Brasil. O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde foi relatado pelo senador Marco Maciel (DEM-PE).
Segundo o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, o novo Regulamento Sanitário Internacional amplia a esfera de ação do documento anterior, adotado em 1969 e modificado em 1973 e 1981. O novo documento dispõe sobre a revogação de diversos instrumentos internacionais, além de criar direitos e obrigações para os países signatários.
O RSI, em sua versão original, foi adotado em 1969 e se aplicava somente a três doenças infecciosas: cólera, peste e febre amarela, o que torna evidente a necessidade de sua atualização, conforme argumenta o relator da matéria.
"O aumento da população mundial, o vertiginoso crescimento dos contingentes migratórios internacionais permanentes e temporários e do comércio internacional, a irrefutável interdependência ambiental global, o aumento da diversidade de agentes patogênicos, biológicos, químicos e radioativos são motivos que justificaram a revisão do documento", assinalou o relator.
O novo RSI começou a vigorar em junho de 2007 e inclui maior leque de doenças, mesmo as com causas novas ou desconhecidas, independentemente da origem ou fonte, que apresentam dano significativo aos seres humanos.
O documento também aperfeiçoa os mecanismos de detecção e resposta aos surtos e epidemias, além de ampliar o rol de doenças cuja notificação é obrigatória para abarcar todo evento que possa se constituir em emergência de saúde pública de importância internacional, como danos causados por agentes químicos, materiais radioativos e alimentos contaminados. A matéria auxilia ainda o combate ao bioterrorismo internacional.
As principais obrigações estabelecidas no novo documento são: designar ou estabelecer um ponto focal nacional para o RSI; fortalecer e manter a capacidade para detectar, notificar e responder rapidamente aos eventos de saúde pública; responder às solicitações de verificação de informação com respeito ao risco para a saúde pública; avaliar os eventos de saúde pública ao aplicar o instrumento de decisão e notificar à OMS, no prazo máximo de 24 horas, todos os eventos que podem constituir uma emergência de saúde pública de importância internacional; proporcionar inspeção sistemática e atividades de controle em aeroportos internacionais, portos e passagens de fronteiras terrestres, designadas para prevenir a propagação internacional de doenças; fazer o que for possível para implementar medidas recomendadas pela OMS; colaborar com a OMS na implementação do RSI.
Segundo o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, o novo Regulamento Sanitário Internacional amplia a esfera de ação do documento anterior, adotado em 1969 e modificado em 1973 e 1981. O novo documento dispõe sobre a revogação de diversos instrumentos internacionais, além de criar direitos e obrigações para os países signatários.
O RSI, em sua versão original, foi adotado em 1969 e se aplicava somente a três doenças infecciosas: cólera, peste e febre amarela, o que torna evidente a necessidade de sua atualização, conforme argumenta o relator da matéria.
"O aumento da população mundial, o vertiginoso crescimento dos contingentes migratórios internacionais permanentes e temporários e do comércio internacional, a irrefutável interdependência ambiental global, o aumento da diversidade de agentes patogênicos, biológicos, químicos e radioativos são motivos que justificaram a revisão do documento", assinalou o relator.
O novo RSI começou a vigorar em junho de 2007 e inclui maior leque de doenças, mesmo as com causas novas ou desconhecidas, independentemente da origem ou fonte, que apresentam dano significativo aos seres humanos.
O documento também aperfeiçoa os mecanismos de detecção e resposta aos surtos e epidemias, além de ampliar o rol de doenças cuja notificação é obrigatória para abarcar todo evento que possa se constituir em emergência de saúde pública de importância internacional, como danos causados por agentes químicos, materiais radioativos e alimentos contaminados. A matéria auxilia ainda o combate ao bioterrorismo internacional.
As principais obrigações estabelecidas no novo documento são: designar ou estabelecer um ponto focal nacional para o RSI; fortalecer e manter a capacidade para detectar, notificar e responder rapidamente aos eventos de saúde pública; responder às solicitações de verificação de informação com respeito ao risco para a saúde pública; avaliar os eventos de saúde pública ao aplicar o instrumento de decisão e notificar à OMS, no prazo máximo de 24 horas, todos os eventos que podem constituir uma emergência de saúde pública de importância internacional; proporcionar inspeção sistemática e atividades de controle em aeroportos internacionais, portos e passagens de fronteiras terrestres, designadas para prevenir a propagação internacional de doenças; fazer o que for possível para implementar medidas recomendadas pela OMS; colaborar com a OMS na implementação do RSI.
fonte:Agência Senado
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